
A Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido de indenização por danos morais feito pelo agricultor Rafael Schemmer, de 34 anos, que ganhou repercussão nacional após um vídeo de um chamado “chá revelação de traição” viralizar nas redes sociais. A decisão foi divulgada na sexta-feira (6).
O caso ocorreu em julho do ano passado, na cidade de Quinze de Novembro, no interior do Estado. Na ocasião, a então companheira do agricultor, Natália Knak, de 27 anos, revelou supostas traições cometidas por ele durante uma reunião familiar com cerca de 25 pessoas. O momento foi gravado e posteriormente acabou circulando amplamente na internet.
Após a repercussão do vídeo, Rafael entrou com uma ação judicial contra a ex-companheira e a tia dela, que teria feito a gravação. O agricultor solicitava uma indenização de R$ 100 mil por danos morais, além da retirada do conteúdo das redes sociais.
Em sua defesa, Natália e a tia afirmaram que não houve intenção de divulgar o vídeo em larga escala, mesmo que o conteúdo tenha acabado se espalhando na internet. A ex-companheira, que estava grávida na época, alegou ainda que enfrentava um momento de vulnerabilidade emocional, o que teria motivado a realização do chamado “chá revelação de traição”.
No processo, Natália também pediu indenização de R$ 150 mil por danos morais, alegando sofrimento em razão das traições. Já a tia solicitou R$ 10 mil, afirmando ter sido incluída indevidamente na ação.
O juiz João Gilberto Engelmann, da Vara Judicial da Comarca de Ibirubá, entendeu que a situação não poderia ser analisada isoladamente. Segundo ele, o episódio deve ser considerado dentro do contexto da traição confessada pelo próprio autor da ação
Na decisão, o magistrado afirmou ainda que a tentativa de inverter os papéis entre vítima e agressor poderia caracterizar uma forma de “revitimização institucional”. Com isso, tanto o pedido de indenização feito por Rafael quanto o de Natália foram considerados improcedentes.
Outro ponto destacado na sentença foi o fato de o agricultor ter concedido entrevistas e participado da repercussão pública do caso, o que enfraqueceu o argumento de que teria sofrido abalo à sua imagem ou personalidade.
