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26/03/2022 18h52

Justiça considera ilegal a greve de professores da Educação Infantil de Capivari de Baixo

Professores terão de retornar ao trabalho nesta segunda-feira, 28.
Justiça considera ilegal a greve de professores da Educação Infantil de Capivari de Baixo
A desembargadora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), Vera Lucia Ferreira Copetti, julgou, parcialmente, procedente a ação proposta pela Prefeitura de Capivari de Baixo contra o Sindicato dos Trabalhadores na Área da Educação da Rede Municipal de Tubarão e Capivari de Baixo (Sintermut).

Considerando a Educação Infantil - creche e pré-escola - como serviços essenciais e assim não cabendo a paralisação, a Justiça determinou que os professores voltem integralmente ao trabalho sob multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.


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A desembargadora ainda determinou que se os movimentos grevistas causarem tumulto, com alto falantes, apitos e carros de som no raio de 200 metros de prédios públicos ou bloquearem o acesso de serviços públicos poderão também serem multados em R$ 5.000.

O TJ-SC determinou que o Sindicato cumpra as decisões no prazo máximo de até 48 horas.


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“As nossas crianças não podem ter sua educação ainda mais atrasada, após as dificuldades vividas durante a pandemia. Como eu vou trabalhar sem a creche?", perguntou Dona Maria Helena, mãe e moradora de Capivari.


Contactada, a Prefeitura de Capivari de Baixo disse que segue conversando com a categoria, inclusive, encaminhando a maioria das propostas feitas pelo Sindicato, como a abertura de concurso público para novos professores e estudos para a criação de carreira para auxiliares de sala.


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