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05/12/2023 17h39

Justiça de Laguna determina suspensão imediata de comissão da Câmara que processa prefeito e vice

Vereadores que formularam denúncia não poderiam fazer parte da comissão processante
Justiça de Laguna determina suspensão imediata de comissão da Câmara que processa prefeito e vice

A Justiça determinou nesta terça-feira (5) a suspensão dos trabalhos da comissão processante instalada pela Resolução 04/2023, bem como a suspensão da audiência marcada para esta quarta-feira (6) que ouviria testemunhas no processo de cassação do prefeito de Laguna, Samir Ahmad (sem partido) e o vice, Rogério Medeiros (PSD). A decisão é do juiz Stefan Schoenawa, da 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna.


"Denota-se, deste modo, evidente parcialidade dos vereadores Deise Daiana Xavier Cardoso, Kleber Roberto Lopes Rosa e Gustavo Cypriano dos Santos, uma vez que formularam intelectual e concretamente a denúncia, a qual foi posteriormente assinada por terceiros. Logo, entende-se que os referidos edis estariam impedidos de votar sobre a denúncia e, inclusive, integrar a comissão processante, nos termos do art. 5º, I e II do Decreto-Lei nº 201/67", afirma a sentença.


De acordo com o art. 5o do Decreto-Lei no 201/67, no processo de cassação do mandato do prefeito pela Câmara, se o denunciante for vereador, fica impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante.


O prefeito Samir Ahmad e seu vice, Rogério Medeiros, são alvos de uma Comissão Processante aprovada pela Câmara de Vereadores numa sessão realizada no dia 6 de novembro. O pedido de abertura da CP foi aprovado por uma margem apertada, com um placar de 7 a 6.


O presidente da Câmara, Hirã Ramos (MDB), desempatou a favor da aceitação da denúncia. A justificativa para a comissão se baseou, em parte, nas denúncias feitas pelo vereador Kleber Kek (União), relacionadas à aquisição de kits de saúde bucal, que foram apresentadas por três eleitores.


A denúncia por supostas infrações político-administrativas foi protocolada por eleitores do município, com rol de testemunhas, bem como certidão de quitação eleitoral dos denunciantes e documentos pessoais. Mas em sua defesa, o prefeito e o vice alegam que os vereadores que instauraram a denúncia arquitetaram uma manobra ilegal contra eles. 


A vereadora Deise Daiana Xavier Cardoso teria montado um grupo de WhatsApp denominado "NAVE CAINDO", no qual teriam sido estipuladas as diretrizes e toda a articulação para a criação e confecção da denúncia.

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Os vereadores Gustavo Cypriano dos Santos (Atual 1o Secretário e Relator da Comissão Processante) e Kleber Roberto Lopes Rosa (Kek) também faziam parte do grupo. 


O Vereador Gustavo, relator da Comissão Processante, participa ativamente da denúncia; a defesa então questionou a legalidade da votação do recebimento da denúncia, alegando que os três vereadores deveriam ser impedidos de votar de acordo com a legislação.

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Diante disso, a Justiça determinou que a Câmara de Laguna suspenda os trabalhos da comissão que processa prefeito e vice. “Determino que a Câmara Municipal de Laguna/SC, por seu representante legal, suspenda os trabalhos da comissão processante instalada pela Resolução 04/2023, bem como suspenda a audiência aprazada para 06/12/2023 para oitiva de testemunhas, até posterior decisão judicial.”, afirma a sentença.

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