Veículos de passeio podem transportar carga desde que altura não exceda em 50 cm da parte superior do carro
Um veículo foi flagrado transportando uma pilha de tijolos na BR-101 em Tubarão na tarde desta sexta-feira (8). Existem algumas regras previstas pelo código Brasileiro de Trânsito para o transporte de carga em veículos de passeio.
A altura da carga não pode ultrapassar em 50 cm a altura do teto do veículo; o peso da carga não pode exceder o peso do veículo e é permitido trafegar com a tampa aberta apenas quando a carga não couber com o compartimento fechado e for indivisível, ou seja, não puder ser dividida.
Os itens que serão transportados devem ficar bem presos ao veículo, seja na parte de cima ou na carroceria. Para isso, é necessário usar cordas, suportes e outros acessórios adequados. Além disso, é necessário posicionar a carga de forma que não atrapalhe a visão do condutor. Em todos os casos e adaptações, o transporte não pode envolver risco a ninguém, nem ao motorista e passageiros ou à sociedade e às vias públicas.
Os condutores que não seguirem as regras para o transporte de carga em veículos de passeio, além dos altos riscos de acidente, estão sujeitos a penalizações. A multa aplicada tem o valor de R$195,23 e o motorista perde 05 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).