A deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) protocolou na Câmara dos Deputados um pacote de projetos de lei que buscam garantir o acesso ao aborto legal no Brasil. Uma das três propostas tipifica o crime de omissão de socorro nos casos em que há o uso da objeção de consciência sem a oferta de acesso ao aborto legal.
Apresentado na última quinta-feira (20), o PL 2522/2024 vale tanto para as redes do serviço público de saúde quanto do serviço privado. As propostas foram elaboradas em parceria com Debora Diniz, antropóloga e professora da Universidade de Brasília (UnB).
"Para efeitos desta Lei, as convicções religiosa, política, ética ou moral dos profissionais médicos não se sobrepõem ao dever do atendimento à saúde e ao cumprimento de determinações legais tratando-se dos casos em que o aborto é autorizado. São nulas quaisquer resoluções de entidade de classe que corroborem o cometimento do crime de omissão de socorro a partir da invocação do dispositivo da objeção de consciência ou da negativa de utilização das melhores práticas técnicas", diz trecho do projeto.
E caso a medida não seja cumprida e a gestante morra, o PL defende que seja aplicada "a pena cominada para homicídio culposo".
Já o outro projeto de lei apresentado por Sâmia, o PL 2521/2024, estabelece a obrigação dos profissionais de saúde de unidades públicas e privadas a informarem as vítimas de estupro sobre o direito ao aborto legal. "Fica proibido o encaminhamento da vítima de estupro a atendimento pré-natal, perinatal, parto ou maternidade, sem que seja dada prévia ciência à vítima ou seu representante legal a respeito da possibilidade de realização de aborto no caso de gravidez resultante de estupro", afirma o texto.
E o PL 2520/2024 defende "o exercício da medicina nos serviços públicos de saúde, no âmbito dos procedimentos de aborto legal, visando garantir o acesso pleno e irrestrito aos direitos reprodutivos de meninas, mulheres e todas as pessoas que possam gestar".
A proposta determina que os serviços públicos de saúde tenham profissionais qualificados para o procedimento de interrupção de gravidez. "Nas unidades de serviço público de saúde em que houver somente um médico e este se declarar impedido de realizar procedimento de aborto legal por objeção de consciência, a unidade de saúde deverá, imediatamente, transferi-lo para unidade que não realize tal serviço e solicitar outro profissional para essa finalidade", diz o texto.
No último sábado (22), Sâmia Bomfim falou sobre o projeto de lei que equipara o aborto ao crime de homicídio ao divulgar suas propostas.
"O debate que se abriu sobre o PL do Estupro apontou as diversas dificuldades que meninas e mulheres enfrentam ao buscarem um direito em vigência desde 1940: poucos hospitais com o serviço oferecido num país de dimensões continentais; fundamentalismo religioso; desinformação; falta de capacitação dos profissionais de saúde; recusa médica, entre outros", escreveu no Instagram.