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11/07/2024 11h04

Aprovado PLP 68/2024: conheça os impactos da regulamentação da Reforma Tributária no cotidiano dos catarinenses

Texto principal aprovado pela Câmara dos Deputados após 10 horas de discussão, agora aguarda votação no Senado
Aprovado PLP 68/2024: conheça os impactos da regulamentação da Reforma Tributária no cotidiano dos catarinenses

A Câmara dos Deputados aprovou na noite da última quarta-feira, 10 de julho, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária. O texto, que tem foco na definição dos critérios para cálculo, apuração e pagamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ainda depende de votação no Senado Federal e posterior sanção presidencial para entrar em vigor, mas já detalha as principais mudanças estruturais que serão sentidas por empresários e cidadãos em geral, assim como pelos profissionais da área, como contadores e advogados.

 

Uma das mudanças mais significativas dos novos tributos criados pela Reforma Tributária é a sua estruturação completamente diferente se comparada ao ISS, ICMS, PIS, IPI e COFINS, tributos que serão extintos. 

 

Adriano dos Santos, especialista da Contributo Estudos Tributários e autor do livro IBS e CBS – Visão Geral e Fundamentos Iniciais, explica que o Imposto sobre Bens e Serviços e Contribuição sobre Bens e Serviços são tributos completamente novos, terão regras nacionais, serão recolhidos por todas as empresas, sejam prestadores de serviço ou de venda de mercadorias, inclusive optantes pelo Simples Nacional, e uma metodologia de cálculo chamada de não cumulatividade. 

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"Na prática, significa que as empresas precisarão ter muita atenção em registrar suas aquisições, para que possam compensar o tributo pago nas compras quando forem recolher o IBS e a CBS. Por exemplo, se o empresário possui um restaurante e contrata uma empresa para fazer a pintura e decoração do estabelecimento, terá que exigir as notas e documentos fiscais dessa contratação para poder compensar o valor dos tributos novos pagos nesta operação. Tudo o que a empresa comprar irá gerar crédito de IBS e CBS, desde que registrado. Por isso, este ponto representa uma mudança cultural importante no aspecto tributário", salienta Santos. 

 

Tributação de itens essenciais: alimentação e saúde em foco
Outra preocupação é em relação à tributação dos alimentos e medicamentos, itens essenciais para todos os brasileiros. Muitos produtos da cesta básica, como arroz e feijão, serão isentos, assim como alguns medicamentos. Já outros alimentos e remédios que não estejam na lista da alíquota zero terão estarão sujeitos ao IBS e a CBS.

 

Adriano aponta que a discussão sobre quais produtos estarão isentos ou não é complexa, visto que a Constituição exige que a arrecadação total com os tributos se mantenha no mesmo patamar que as médias dos últimos anos. Isso significa que, se reduzir o imposto para determinado produto ou serviço, obrigatoriamente ocorre o aumento da alíquota para os demais, o que pode reduzir o efeito prático desse tipo de isenção ou redução da alíquota.

 

Importante destacar que, a definição das alíquotas dos novos tributos ainda não foi estabelecida em percentuais no projeto aprovado, pois depende dos estudos a serem feitos pelo Senado Federal para apontamento. Análises iniciais indicam que a mesma pode ficar na faixa de 27%, um pouco mais ou um pouco menos, sendo que, como já mencionado, alguns produtos e serviços terão uma alíquota menor que essa ou estarão isentos. Porém, é preciso entender a forma de cálculo do tributo para que se tenha uma noção melhor sobre a alíquota. 

 

“A alíquota prevista é, realmente, uma das mais altas do mundo, mas é preciso compreender seu cálculo na prática, pois é muito diferente de boa parte dos tributos que serão extintos e que estamos habituados. Em razão da não cumulatividade, ela incide somente sobre o valor agregado, que é acrescido em cada operação, para se evitar a bitributação. Para facilitar a compreensão, suponhamos que determinado supermercado comprou um desodorante da distribuidora a R$6,00 e venderá por R$8,00, ele não pagará a alíquota integralmente sobre o valor de venda, mas sim apenas sobre o que o mesmo agregou ao produto, ou seja, os R$2,00", esclarece ele.

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Como fica o Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs)
O Simples Nacional, que inclui os Microempreendedores Individuais (MEIs), continuará a existir, mas haverá mudanças pontuais no cálculo de seus tributos, para que passem a cobrar o IBS e a CBS nos mesmos moldes de transição. Além de outras mudanças relativas ao creditamento e apuração dos dois novos tributos dentro desses regimes especiais. 

 

"São inúmeros os desafios e alterações que a Reforma Tributária trará para o cotidiano de todos, e que começará a afetar a vida dos brasileiros já em 2026. Por isso, é importante que empresários, contadores, desenvolvedores, advogados, estudantes e cidadãos em geral já iniciem a compreensão do tema", finaliza o especialista. 

 

Para auxiliar no entendimento desse assunto tão complexo, o Contributo Estudos Tributários disponibiliza, de forma gratuita, um vídeo com os principais tópicos relativos ao IBS e CBS, que demonstra a estrutura e bases dos dois novos tributos. Para acessar, basta entrar no site contributo.info.


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