O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (2) para liberar o pagamento das emendas parlamentares, que estavam suspensas desde agosto deste ano. A decisão ocorre em uma sessão virtual convocada pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, para analisar a decisão do ministro Flávio Dino.
Até a última atualização desta reportagem, o placar estava em 7 a 0 a favor da liberação. Ainda faltam os votos de 4 ministros.
A suspensão das emendas, determinadas anteriormente por Dino, foi motivada por questionamentos sobre a falta de transparência na aplicação dos recursos. A decisão atual, no entanto, inclui uma série de ressalvas para garantir maior controle sobre os repasses, como a obrigatoriedade de planos de trabalho aprovados previamente para as chamadas “emendas PIX”.
As emendas parlamentares representam uma reserva dentro do orçamento federal usada por deputados e senadores para destinar recursos às suas bases eleitorais. Contudo, as emendas, principalmente as de transferência especial — conhecidas como “emendas PIX” —, vinham sendo criticadas por falta de rastreabilidade e clareza no uso do dinheiro.
De acordo com o ministro Flávio Dino, os repasses acumulados entre 2019 e 2024 somaram R$ 186,3 bilhões, um crescimento exponencial que, segundo ele, causou "desarranjo institucional com tanto dinheiro público, em tão poucos anos." Dino estabeleceu que os repasses só poderão ocorrer caso sigam regras de transparência e rastreamento, sob monitoramento da Controladoria-Geral da União (CGU).
A decisão de Dino, agora referendada pela maioria dos ministros do STF, estabelece os seguintes critérios:
“Emendas PIX”: A liberação dos recursos só poderá ser feita mediante um plano de trabalho aprovado previamente pelo ministério responsável. Emendas de 2024 ou anteriores terão 60 dias para se adequar às novas exigências, sob pena de suspensão.
Emendas de bancada e de comissão: A partir de 2025, as bancadas estaduais e comissões legislativas deverão registrar em ata o nome dos parlamentares responsáveis pelas indicações, encerrando a prática de envio coletivo sem identificação.
Limite ao crescimento das emendas: O valor total das emendas só poderá crescer seguindo o menor percentual entre o teto fiscal, o aumento das despesas discricionárias ou o crescimento da receita corrente líquida.