A empresa Líder Atacadista, tradicional rede de Santa Catarina, entrou com pedido de recuperação judicial, visando superar uma crise econômico-financeira que ameaça sua continuidade e o legado de 18 anos no mercado. A empresa, que começou em 2005, com sede em Braço do Norte, já possui nove lojas em municípios catarinenses, como Tubarão, Sombrio, Imbituba e Araranguá, e gera cerca de mil empregos diretos e indiretos.
Segundo o despacho judicial que pode ser lido aqui, o pedido de recuperação judicial, protocolado no início de 2025, surge após um período de forte desaceleração nos negócios, agravada pela crise econômica gerada pela pandemia de COVID-19 e forte concorrência.
A empresa, que até 2019 vinha ampliando suas operações com a abertura de filiais em cidades como Tubarão, Sombrio e Imbituba, enfrentou dificuldades no planejamento de expansão. Em 2024, por exemplo, a empresa investiu na abertura de novas lojas em Araranguá, Garopaba e Palhoça, mas viu seu pedido de expansão ser indeferido, o que comprometeu ainda mais suas finanças.
A Super Líder Alimentos (nome fantasia) relata que, além da desaceleração provocada pela pandemia, outros fatores contribuíram para a crise, como o aumento das despesas com fornecedores, encargos trabalhistas, tributos e a concorrência acirrada no setor supermercadista. A empresa recorre à recuperação judicial com a intenção de reestruturar suas finanças e preservar os empregos e sua posição no mercado, além de manter seu papel social. Desde 2019, a empresa participa de um projeto de ressocialização de apenados, com o objetivo de oferecer oportunidades de trabalho e educação para a população carcerária.
Pedido foi deferido pelo juiz
A recuperação judicial, conforme previsto na Lei nº 11.101/2005, é um processo jurídico que busca a reestruturação das empresas em dificuldades financeiras, permitindo que elas possam renegociar suas dívidas e continuar suas atividades. A Super Líder Alimentos apresenta uma série de documentos contábeis e relatórios de fluxo de caixa para justificar a viabilidade do pedido, além de reafirmar a sua continuidade operacional e compromisso com os funcionários e com a economia local.
O juiz responsável pelo processo destacou a necessidade e a viabilidade do pedido de recuperação judicial, considerando a situação financeira da empresa e os esforços empreendidos para superar a crise. O processamento da recuperação foi deferido, permitindo que a Super Líder Alimentos inicie o processo de reestruturação, com prazos estabelecidos para a apresentação do plano de recuperação e renegociação das dívidas.