Uma escola particular de Barra Velha, no Litoral Norte catarinense, foi condenada a pagar R$ 67,2 mil por danos morais após negar a matrícula de um menino com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, proferida pela 1ª Vara da Comarca da cidade, destacou que a recusa configura discriminação e fere o direito à educação inclusiva.
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a escola alegou falta de estrutura para atender o aluno e solicitou documentação médica detalhada antes de avaliar a matrícula. No entanto, a Justiça concluiu que a instituição não adotou medidas para viabilizar a inclusão da criança.
O magistrado ressaltou que a negativa impacta não apenas o aluno, mas toda a família, e determinou a indenização também com caráter pedagógico, para desencorajar práticas excludentes. A escola ainda pode recorrer da decisão.
A legislação brasileira assegura o direito de crianças com deficiência à educação inclusiva. A Lei Brasileira de Inclusão (nº 13.146/2015) e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (nº 12.764/2012) garantem suporte adequado e proíbem cobranças extras ou exigências médicas indevidas para matrícula.