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Geral
15/03/2025 14h01

Escola é condenada a pagar R$ 67 mil por recusar matrícula de menino com autismo em SC

Magistrado de Barra Velha destacou que a recusa em matricular um aluno com TEA configura um ato discriminatório grave
Escola é condenada a pagar R$ 67 mil por recusar matrícula de menino com autismo em SC

Uma escola particular de Barra Velha, no Litoral Norte catarinense, foi condenada a pagar R$ 67,2 mil por danos morais após negar a matrícula de um menino com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, proferida pela 1ª Vara da Comarca da cidade, destacou que a recusa configura discriminação e fere o direito à educação inclusiva.

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Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a escola alegou falta de estrutura para atender o aluno e solicitou documentação médica detalhada antes de avaliar a matrícula. No entanto, a Justiça concluiu que a instituição não adotou medidas para viabilizar a inclusão da criança.

 

O magistrado ressaltou que a negativa impacta não apenas o aluno, mas toda a família, e determinou a indenização também com caráter pedagógico, para desencorajar práticas excludentes. A escola ainda pode recorrer da decisão.

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A legislação brasileira assegura o direito de crianças com deficiência à educação inclusiva. A Lei Brasileira de Inclusão (nº 13.146/2015) e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (nº 12.764/2012) garantem suporte adequado e proíbem cobranças extras ou exigências médicas indevidas para matrícula.


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