Um supermercado de Rio do Sul, no Vale do Itajaí, foi condenado a pagar R$ 20 mil a uma funcionária que trabalhava no caixa e teve seus pedidos para ir ao banheiro constantemente ignorados. A espera para poder se ausentar do posto de trabalho chegava a durar até uma hora, apesar de várias queixas feitas à ouvidoria, conforme o processo judicial.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Justiça do Trabalho, que acatou o pedido de danos morais, considerando a conduta da empresa como assédio moral e discriminatória. A sentença, que ainda pode ser apelada, foi divulgada neste mês.
O processo aponta que a restrição de saída para o banheiro afetava todos os trabalhadores, mas impactava mais as mulheres, que eram impedidas de sair mesmo durante o período menstrual. Em um dos relatos, uma funcionária teve de ir embora para trocar o absorvente após ter vazado fluxo menstrual, pois não conseguiu ir ao banheiro a tempo.
De acordo com o processo, a resposta dos gestores ao pedido de saída para o banheiro era sempre negativa, com frases como "segura só mais um pouquinho", prolongando a espera indefinidamente, especialmente nos períodos de maior movimento.
O juiz Oscar Krost, que acompanhou o caso, destacou que a situação evidenciou a atitude discriminatória, principalmente em relação às mulheres, ao desconsiderar necessidades fisiológicas elementares, agravadas pelos períodos menstruais.