A 2ª Câmara Civil do TJSC confirmou a condenação de uma empresária de Imbituba que ofendeu um chefe de cozinha em um grupo de WhatsApp. Ela o chamou de “ladrão” e “falsário”, além de incentivar outros empresários a excluí-lo do meio profissional.
As mensagens foram registradas em ata notarial e reconhecidas como prova. Testemunhas confirmaram o impacto na reputação do profissional.
A Justiça entendeu que houve abuso do direito de expressão, e manteve a indenização de R$ 15 mil fixada em 1ª instância.