O município de Tubarão sofreu mais um revés em sua tentativa de preservar a lei que autorizava a desafetação da Praça Brasília, localizada no bairro Aeroporto. O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o agravo em recurso especial apresentado pelo município contra uma decisão anterior do Tribunal de Justiça do Estado (TJ), que também havia inadmitido o recurso especial.
A batalha judicial gira em torno da possibilidade de o município desafetar a Praça Brasília, incorporada ao patrimônio público em 1955 com a aprovação do Loteamento Santos Alberton, para posterior alienação a particulares. Em maio do ano passado, a 2ª Câmara de Direito Público do TJ negou, por unanimidade, o recurso do município contra a sentença da Vara da Fazenda Pública que acolheu o pedido do Ministério Público para anular a lei de desafetação. Em agosto, o TJ novamente não admitiu o Recurso Especial, levando o caso ao STJ.
O município de Tubarão alega a legalidade da desafetação, argumentando que todos os requisitos legais foram cumpridos. Sustenta que a desafetação ocorreu devido a um fenômeno natural, com a danificação da estrutura do Ginásio de Esportes Otto Feuerschuette por um temporal em 2009 e sua posterior demolição em 2014. O município também argumenta que a área permaneceu ociosa por mais de dez anos e que o bairro possui outras opções de lazer, como a Praça do Avião e a Arena Multiuso. O terreno da Praça Brasília tem uma avaliação de R$ 11,8 milhões. No entanto, com a nova decisão do STJ, a possibilidade de desafetação da praça para venda a particulares fica ainda mais distante.