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06/05/2025 20h41

STJ nega novo recurso de Tubarão na disputa judicial pela Praça Brasília

Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não concede agravo em recurso especial, mantendo decisões anteriores que impedem a desafetação da área
STJ nega novo recurso de Tubarão na disputa judicial pela Praça Brasília

O município de Tubarão sofreu mais um revés em sua tentativa de preservar a lei que autorizava a desafetação da Praça Brasília, localizada no bairro Aeroporto. O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o agravo em recurso especial apresentado pelo município contra uma decisão anterior do Tribunal de Justiça do Estado (TJ), que também havia inadmitido o recurso especial.

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A batalha judicial gira em torno da possibilidade de o município desafetar a Praça Brasília, incorporada ao patrimônio público em 1955 com a aprovação do Loteamento Santos Alberton, para posterior alienação a particulares. Em maio do ano passado, a 2ª Câmara de Direito Público do TJ negou, por unanimidade, o recurso do município contra a sentença da Vara da Fazenda Pública que acolheu o pedido do Ministério Público para anular a lei de desafetação. Em agosto, o TJ novamente não admitiu o Recurso Especial, levando o caso ao STJ.

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O município de Tubarão alega a legalidade da desafetação, argumentando que todos os requisitos legais foram cumpridos. Sustenta que a desafetação ocorreu devido a um fenômeno natural, com a danificação da estrutura do Ginásio de Esportes Otto Feuerschuette por um temporal em 2009 e sua posterior demolição em 2014. O município também argumenta que a área permaneceu ociosa por mais de dez anos e que o bairro possui outras opções de lazer, como a Praça do Avião e a Arena Multiuso. O terreno da Praça Brasília tem uma avaliação de R$ 11,8 milhões. No entanto, com a nova decisão do STJ, a possibilidade de desafetação da praça para venda a particulares fica ainda mais distante.


Fonte: Folha Regional
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