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07/05/2025 22h27

Motorista embriagado que matou duas irmãs atropeladas é condenado a 8 anos de prisão em Urussanga

Tribunal do Júri acolhe denúncia do MPSC e sentencia homem por homicídio e lesão corporal grave por colidir embriagado contra duas jovens de 17 e 19 anos em Morro da Fumaça
Motorista embriagado que matou duas irmãs atropeladas é condenado a 8 anos de prisão em Urussanga

Após a atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Tribunal do Júri da Comarca de Urussanga condenou um homem a 8 anos de reclusão em regime inicial fechado por atropelar e matar duas jovens irmãs enquanto dirigia embriagado. O acidente, ocorrido em 24 de setembro de 2016, também deixou ferida a avó das vítimas.

Naquela noite, Patrícia, de 17 anos, recebeu a visita da avó e da irmã mais velha, Ana, de 19 anos, para um jantar em família. No retorno de uma loja de calçados, enquanto caminhavam pelo acostamento da rodovia SC-445, em Morro da Fumaça, as três foram violentamente atingidas pelo veículo conduzido pelo réu. Patrícia faleceu no local, enquanto Ana chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e morreu dois dias depois no hospital. A avó, de 63 anos, sobreviveu ao atropelamento.

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As investigações e o teste do bafômetro confirmaram que o motorista estava embriagado, com um índice de 0,44 mg/l de álcool por litro de ar alveolar, acima do limite legal para configuração de crime de trânsito (0,3 mg/l). Testemunhas também relataram sinais de embriaguez e que o veículo trafegava em velocidade superior à permitida.

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O Promotor de Justiça Joel Zanelato sustentou perante os jurados que o caso não se tratava de um simples acidente, mas de uma escolha consciente e criminosa do réu ao dirigir sob efeito de álcool e em alta velocidade. A condenação foi por duas vezes homicídio simples pelas mortes das irmãs e por lesão corporal grave contra a avó. Familiares das vítimas acompanharam o julgamento com grande emoção. A avó das jovens, Maria Odete, expressou alívio com a condenação, afirmando que a Justiça havia sido feita após um período de grande sofrimento para a família. O réu teve negado o direito de recorrer da sentença em liberdade.


Fonte: MPSC
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