O projeto de lei 103/2024, que visa proibir a presença de crianças na Parada LGBTQIA+ e aplicar multa de R$ 10 mil para quem desrespeitar a medida, avançou na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) com a aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira (20). O parecer do relator, deputado Volnei Weber (MDB), foi aprovado por maioria, registrando apenas o voto contrário do deputado Fabiano da Luz (PT).
A matéria, de autoria da deputada Ana Campagnolo (PL), prevê que a multa será aplicada por cada hora de permanência do menor na manifestação, atingindo os realizadores do evento, patrocinadores e os pais ou responsáveis pelas crianças. A justificativa da autora é que a Parada LGBTQIA+ se tornou um "local de exposição do corpo, com imagem de nudez, simulação de atos sexuais e manifestações que resultam em intolerância".
O deputado Fabiano da Luz (PT) se opôs ao projeto, argumentando que a proibição cerceia a liberdade dos pais de decidirem os espaços que seus filhos podem frequentar. Ele salientou que já existem mecanismos legais, como o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Conselho Tutelar e o Ministério Público, para fiscalizar e atuar em casos de exposição ou abuso de crianças. O parlamentar ainda criticou o que considera uma "seletividade discriminatória" do projeto, por focar apenas em um tipo de manifestação pública, enquanto outros eventos com características semelhantes, como o Carnaval ou jogos de futebol, não são alvo de proibições semelhantes.
Em contrapartida, o relator Volnei Weber (MDB) defendeu que a proposta não tem relação com preconceito ou homofobia, mas sim com a proteção de crianças e adolescentes. Ele reconheceu o papel da Parada na luta por direitos, mas avaliou que o evento, atualmente, se transformou em uma grande festa com elementos voltados ao público adulto, como shows e consumo de bebida.
O projeto tramita na Alesc há mais de um ano e, após a aprovação na CCJ, ainda precisará passar por outras três comissões — Finanças e Tributação, Direitos Humanos e Família, e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente — antes de ser submetido à votação em plenário. Uma emenda supressiva, proposta por Volnei Weber, foi aprovada, retirando do texto a impossibilidade de mitigação ou negociação dos valores das multas em juízo.