A Justiça Federal, por meio da 6ª Vara Federal de Florianópolis, especializada em causas ambientais, decidiu nesta quarta-feira (22) manter o limite de 1,1 mil toneladas para a pesca da tainha por arrasto de praia no litoral de Santa Catarina durante a safra de 2025. A decisão negou o pedido do governo do Estado, que buscava a suspensão da medida estabelecida por uma portaria conjunta dos ministérios da Pesca e do Meio Ambiente. O objetivo da restrição é a preservação da espécie e a garantia da continuidade da atividade pesqueira no futuro.
Em sua decisão, o juiz Charles Jacob Giacomini afirmou que a medida é legal, baseada em estudos técnicos e não fere os direitos das comunidades pesqueiras. Ele destacou que "a regulamentação busca evitar que a tainha entre em risco de extinção e seja totalmente proibida no futuro, como já aconteceu com outras espécies", e ressaltou que a limitação é, inclusive, de interesse das próprias comunidades tradicionais que dependem da pesca.
Giacomini também rebateu o argumento do governo de Santa Catarina de que a regra seria discriminatória. O juiz concordou com a Advocacia-Geral da União (AGU), que explicou que o arrasto de praia é regulamentado apenas em SC porque o número de embarcações e a importância da atividade são maiores no Estado, citando cotas estabelecidas para outros tipos de pesca em outras regiões, como a Lagoa dos Patos no Rio Grande do Sul. O magistrado afirmou ainda que a nova regra não proíbe a pesca e que o limite definido está dentro, e até um pouco acima, da média de pesca dos últimos anos (2017 a 2024), indicando que "só terá impacto real se as 1,1 mil toneladas forem atingidas nesta safra. Se isso não acontecer, o debate será apenas teórico". A decisão, no entanto, é de primeira instância e ainda cabe recurso.