A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) anunciou nesta terça-feira (3) que deixou o Brasil e que pretende se licenciar do mandato. A declaração foi feita em uma transmissão no YouTube, cerca de 20 dias após ter sido condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 10 anos de prisão por envolvimento na invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Zambelli não revelou o destino exato, mas afirmou estar na Europa e justificou a viagem com a continuidade de um tratamento médico já iniciado fora do país. “Estou fora do Brasil já faz alguns dias. Vim, a princípio, para dar continuidade a um tratamento médico que já realizava aqui. Agora, vou pedir meu afastamento do cargo”, declarou.
Durante o pronunciamento, a parlamentar citou o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que também se licenciou do mandato e viajou para o exterior. “A Constituição permite essa possibilidade. Acho que as pessoas estão mais familiarizadas com isso desde o caso do Eduardo”, comentou.
Passaporte já havia sido apreendido e devolvido
Em agosto de 2023, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, Zambelli teve seu passaporte retido no contexto da investigação sobre a invasão ao sistema do CNJ. O documento foi posteriormente devolvido, o que permitiu sua saída do Brasil sem restrições formais.
Apesar disso, ministros do STF ouvidos pelo blog da jornalista Andréia Sadi consideram a saída como uma tentativa de fuga. A Corte pode impor novas medidas cautelares, incluindo uma nova retenção do passaporte, ou mesmo decretar prisão preventiva. Também há possibilidade de Zambelli ser incluída na lista de procurados da Interpol.
Risco de cassação e inelegibilidade
Com a condenação, Zambelli corre o risco de perder o mandato e ficar inelegível por oito anos. A inelegibilidade entra em vigor a partir da publicação da sentença condenatória, mesmo que ainda caibam recursos. No entanto, o prazo de oito anos só começará a contar após o cumprimento da pena, o que pode afastá-la da vida pública por até 18 anos.
A deputada ainda pode apresentar embargos de declaração ao STF, o que pode postergar o início do cumprimento da pena. Em geral, o Supremo só determina o início da execução após a rejeição de todos os recursos cabíveis.