Os contribuintes de Tubarão demonstraram um aumento significativo na solidariedade neste exercício de 2025, quase dobrando as doações de Imposto de Renda para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e o Fundo do Idoso (FDI). Os recursos, que podem ser destinados tanto do saldo a pagar quanto da restituição a receber, registraram um crescimento de 97,82% em comparação com o ano passado.
Os números oficiais, divulgados pela Receita Federal, apontam que as doações realizadas pelos contribuintes da Cidade Azul atingiram R$ 585.627,45. Desse montante, 58,4% foram direcionados ao FIA e 41,6% ao FDI.
Agora, os conselhos responsáveis – o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) – farão o repasse desses recursos. A previsão é que editais sejam lançados ainda este ano para selecionar os projetos que serão contemplados. "A ideia é lançarmos ainda este ano um edital para projetos governamentais, e um outro para os projetos não-governamentais, mas ainda sem datas definidas", explicou Isabel Cargnin, presidente do CMDCA. Ela complementou que o Conselho do Idoso seguirá a mesma lógica, lançando seus próprios editais para a elaboração de projetos.
Como realizar doações aos fundos especiais
É importante ressaltar que as doações aos fundos especiais podem ser feitas ao longo de todo o ano, tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, e permitem destinações para diversas áreas, com diferentes percentuais máximos sobre o Imposto de Renda devido:
Cultura (Lei Rouanet): até 4% (Lei nº 8.313/1991)
Esporte: até 2% (Lei de Incentivo ao Esporte, Lei nº 11.438/2006)
Reciclagem: até 1% (Lei nº 14.260/2021) – compete com o Esporte
FIA (Fundos de Defesa da Criança e do Adolescente): até 1% (Lei nº 8.069/1990, leis estaduais e municipais)
Idoso (Fundo do Idoso): até 1% (Lei nº 10.741/2003, leis estaduais e municipais)
PRONAS (Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência): até 1% (Lei nº 12.715/2012)
PRONON (Apoio à Atenção Oncológica): até 1% (Lei nº 12.715/2012)
Para efetuar as doações ao FIA e ao FDI ao longo do ano, os interessados devem realizar depósitos diretamente nas contas dos fundos municipais:
FIA
CNPJ: 19.008.079/0001-25
BANCO: Banco do Brasil
AGÊNCIA: 0201-1
OPERAÇÃO: 001
CONTA CORRENTE: 53.036-0
FDI
CNPJ: 32.642.333/0001-00
BANCO: Caixa Econômica Federal
AGÊNCIA: 0425
OPERAÇÃO: 006
CONTA: 71.034-2