A partir do dia 5 de julho, novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica entrarão em vigor, beneficiando 477 mil catarinenses com a gratuidade da conta de luz. Esse número representa 5,91% da população do estado.
A Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada em 20 de maio, concede a isenção da tarifa às famílias que consumirem até 80 kWh (quilowatts-hora) por mês. Caso o consumo ultrapasse esse limite mínimo, o cidadão pagará apenas a diferença.
Em Santa Catarina, são 136.288 unidades consumidoras que se enquadram no novo benefício, o que corresponde a 11% do total de famílias com direito à conta de luz gratuita na região Sul.
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, é necessário satisfazer um dos seguintes requisitos:
Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo.
Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
É importante ressaltar que não é necessário solicitar o benefício à distribuidora, pois a tarifa social é concedida de forma automática. O responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica deve estar inscrito em um dos programas sociais do governo descritos acima.