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20/06/2025 23h34

Furto de bola autografada por Neymar rende 17 anos de prisão a réu do 8 de janeiro

Ministro Alexandre de Moraes vota pela condenação de Nelson Ribeiro Fonseca Júnior, que levou o objeto durante a invasão ao Congresso, por múltiplos crimes
Furto de bola autografada por Neymar rende 17 anos de prisão a réu do 8 de janeiro

Nelson Ribeiro Fonseca Júnior, que ficou conhecido por furtar uma bola de futebol autografada por Neymar durante a invasão ao Congresso Nacional em 8 de janeiro de 2023, pode pegar 17 anos de prisão. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou pela condenação do réu por sua participação nos atos golpistas e pelo furto qualificado do objeto.

Nelson Ribeiro se entregou à Polícia Militar em Sorocaba dias após o incidente, confessou o furto e devolveu a bola. Ele alegou, na ocasião, que queria "salvá-lo da destruição". No entanto, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou veementemente essa justificativa. Para Moraes, a devolução, ocorrida em 28 de janeiro — 20 dias após o crime —, foi tardia e contradiz qualquer tentativa de justificar boa-fé.

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“A devolução tardia e a ausência de qualquer registro de entrega espontânea imediata afastam a alegação de proteção do objeto e revelam a posse dolosa, ainda que revestida de posterior arrependimento”, escreveu o ministro em seu voto.

Acusações e Pena Proposta:

No voto apresentado no plenário virtual do STF, Moraes enquadrou Nelson Ribeiro nos crimes de:

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Tentativa de golpe de Estado
Dano qualificado
Deterioração do patrimônio tombado
Furto qualificado
Associação criminosa
A proposta de pena soma 17 anos de prisão, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado, além de 130 dias-multa. Moraes também determinou o pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor que será dividido com os demais envolvidos na invasão à Sede dos Três Poderes.

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O ministro reforçou que a tentativa de justificar o furto como um ato de proteção não se sustenta no contexto da invasão. “A posterior restituição voluntária do bem não elide a tipicidade da conduta do acusado, consistente em integrar a massa de manifestantes e participar da invasão de prédios públicos”. Segundo Moraes, o próprio réu admitiu em juízo ter entrado no Congresso e levado a bola, e "a narrativa de que teria tentado salvar a bola não se sustenta diante do contexto”.


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