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21/07/2025 23h37

INSS inicia ressarcimento de descontos indevidos a aposentados e pensionistas nesta quinta (24)

Beneficiários têm até 14 de novembro para aderir ao acordo via Meu INSS ou Correios
INSS inicia ressarcimento de descontos indevidos a aposentados e pensionistas nesta quinta (24)

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que foram vítimas de descontos indevidos por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025 começarão a receber os valores a partir desta quinta-feira, 24 de julho. A medida é possível graças a uma Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na semana passada, que abriu um crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para agilizar a devolução desses recursos.

Para receber o ressarcimento, não é preciso entrar com ação judicial. Basta que o beneficiário faça a adesão ao acordo firmado pelo Governo Federal e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O prazo para adesão se estende até 14 de novembro, com possibilidade de prorrogação se necessário. A adesão é gratuita e não exige o envio de documentos extras, podendo ser realizada tanto pelo aplicativo "Meu INSS" quanto presencialmente em agências dos Correios em todo o país.

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Status do Acordo

Até o último domingo, 20 de julho, por volta das 12 horas, mais de 714 mil aposentados e pensionistas já haviam aderido ao acordo. Esse número representa 36% do total de beneficiários aptos a assinar a adesão, que soma aproximadamente 1,9 milhão de pessoas.

O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, reforçou a necessidade da adesão, mesmo com o pagamento sendo automático. "É preciso que eles se desloquem até as agências dos Correios ou entrem no aplicativo Meu INSS para fazer o acordo com o governo", ressaltou.

Queiroz também destacou que, apesar de o Governo Federal estar adiantando o dinheiro aos beneficiários, as apurações para responsabilizar os culpados pelos descontos indevidos continuarão. "O governo está adiantando esse dinheiro, mas não vai abrir mão de nenhum centavo nas ações de regresso em busca de ressarcimento do Tesouro Nacional", afirmou.
 

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Homologação e Participantes

O plano de ressarcimento foi homologado pelo STF, resultado de um processo de conciliação assinado por diversas instituições. Além do Ministério da Previdência Social e do INSS, participaram do pacto a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

Como Funciona a Adesão ao Acordo:

Para beneficiários que contestaram e ficaram sem resposta: Aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 e não obtiveram resposta das entidades associativas receberão o valor de volta sem precisar entrar na Justiça. Basta aderir à proposta pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.

Em caso de resposta da entidade: Se a entidade apresentar documentos ou justificativas, o beneficiário será notificado e terá as seguintes opções:

Concordar com a documentação apresentada e encerrar o processo;

Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro;

Apontar que não reconhece a assinatura.

Outras situações: Se o aposentado contestar a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores no prazo de cinco dias úteis, e o caso passará por auditoria. Caso a entidade não realize a devolução, o beneficiário será orientado sobre as medidas judiciais cabíveis. O INSS está propondo uma parceria com as Defensorias Públicas dos Estados para oferecer apoio jurídico aos beneficiários nesses casos.

Colaboração: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.


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