Duas mulheres que compartilharam por mais de três décadas a vida conjugal com o mesmo homem em Santa Catarina terão direito à divisão da pensão por morte dele. A decisão, publicada nesta terça-feira (19), foi da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do estado.
O trio morou junto entre 1988 e 2023 em Santa Terezinha do Progresso, município de cerca de 2,4 mil habitantes no Oeste catarinense. A união, conhecida pela comunidade, resultou em oito filhos — quatro de cada uma das mulheres, que hoje têm 53 e 60 anos. A família trabalhava na agricultura.
Inicialmente, o pedido havia sido negado em primeira instância, mas as companheiras recorreram contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e obtiveram reconhecimento da união poliafetiva. A Justiça destacou que, mesmo sem previsão de registro em cartório desde 2018, esse tipo de relação pode ser reconhecido judicialmente.
Segundo a juíza Gabriela Pietsch Serafin, relatora do recurso, negar proteção previdenciária a uma família que viveu em conjunto por 35 anos significaria ignorar uma realidade consolidada e ferir a dignidade de seus integrantes. O voto citou decisões anteriores que também reconheceram uniões poliafetivas no país.