O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar leis municipais que impediam a abordagem de temas relacionados a gênero nas escolas de Tubarão (SC), Petrolina (PE) e Garanhuns (PE). A decisão, tomada nas sessões plenárias de quarta (15) e quinta-feira (16), foi resultado do julgamento conjunto das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPFs 466 e 522.
Por unanimidade, o Plenário entendeu que as normas municipais violavam a competência da União para definir diretrizes da educação nacional e continham conteúdo discriminatório. Segundo o STF, restringir o debate sobre gênero nas escolas fere valores constitucionais ligados à educação e à liberdade de ensinar e aprender.
No caso de Tubarão, questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na ADPF 466, a lei proibia o uso de termos como “gênero” e “orientação sexual” nos currículos, disciplinas obrigatórias, materiais didáticos e atividades lúdicas do município. Já na ADPF 522, o PSOL contestava normas semelhantes em Petrolina e Garanhuns, que também limitavam o tratamento de questões de gênero no ambiente escolar.
Durante o julgamento, o ministro Kássio Nunes Marques destacou que a liberdade de cátedra deve respeitar os limites pedagógicos, especialmente na educação infantil, enquanto o ministro Flávio Dino reforçou a importância de combater a discriminação sem recorrer à hipersexualização ou adultização das crianças.
O presidente do STF, Edson Fachin, reforçou que a educação deve garantir pluralidade, democracia e acolhimento das diferenças. “Não há verdadeira educação quando o medo substitui a reflexão”, disse, enfatizando a necessidade de assegurar a liberdade de ensinar dos professores.
Com a decisão, Tubarão se junta a Petrolina e Garanhuns na lista de cidades onde as leis que limitavam o debate sobre gênero nas escolas foram consideradas inconstitucionais.