
A primeira parcela do 13º salário precisa ser depositada até esta sexta-feira (28), último dia útil de novembro. Neste ano, o pagamento foi adiantado porque o prazo oficial — 30 de novembro — cai no domingo.
O benefício é garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos e rurais. A empresa pode pagar o valor em duas partes ou integralmente, conforme sua política interna. Quem pediu o adiantamento do 13º junto com as férias no início do ano não recebe agora e deve aguardar apenas a segunda parcela, prevista até 20 de dezembro.
Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao abono. Em 2025, o governo antecipou a liberação, com pagamentos entre abril e junho. Beneficiários que começaram a receber depois de junho recebem o valor em cota única até 5 de dezembro, seguindo o número final do NIS.
O cálculo considera a média salarial anual, incluindo horas extras, comissões e adicionais — como noturno ou insalubridade. Benefícios como vale-alimentação e vale-transporte não entram na conta. A primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto, sem descontos. Já a segunda parcela tem abatimento de INSS e Imposto de Renda.
O valor final é proporcional aos meses trabalhados. Para calculá-lo, divide-se o salário mensal por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano.
