
O governo de Santa Catarina publicou, nesta quarta-feira (26), o decreto que regulamenta o Cadastro Estadual de Pedófilos e Agressores Sexuais. A lei que criou o sistema foi sancionada pelo governador Jorginho Mello em dezembro do ano passado.
O decreto nº 1.303, divulgado em edição extra do Diário Oficial, determina como o cadastro vai operar e estabelece prazo de 12 meses para sua implantação. A gestão do banco de dados ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP).
O texto define as categorias de pedófilo e agressor sexual que serão usadas no cadastro, além da estrutura do sistema, regras para inclusão e exclusão de nomes, prazos e responsabilidades. Ele também proíbe informações que permitam identificar vítimas. A SSP poderá firmar convênios com o Judiciário e órgãos do sistema prisional para operacionalizar o serviço.
Quem será incluído
– Condenados por crimes sexuais contra menores de 18 anos (como estupro de vulnerável, exploração sexual e outros);
– Condenados por estupro (art. 213 do Código Penal).
Quais dados estarão disponíveis
O cadastro reunirá foto do condenado, número do processo, tempo de pena, datas de início e fim da punição e informações sobre benefícios concedidos, como progressão.
Acesso ao sistema
O cadastro terá duas versões:
– Restrita, destinada a autoridades como Polícia Civil, Polícia Militar, conselhos tutelares, Ministério Público e Tribunal de Justiça. Outras autoridades poderão acessar mediante justificativa.
– Pública, disponível no site da SSP, exibindo apenas nome e fotografia dos cadastrados.
Para o módulo restrito, cidadãos poderão solicitar acesso mediante requerimento e justificativa.
Inclusão e remoção
Os nomes só entram no cadastro após o trânsito em julgado da condenação e ingresso no sistema prisional. A exclusão deve ocorrer em até 60 dias após o término da pena ou extinção da punibilidade.
