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28/11/2025 14h07

SC terá cadastro estadual de pedófilos com nomes e rostos dos condenados

Bando de dados contará com versão aberta ao público e outra restrita para autoridades
SC terá cadastro estadual de pedófilos com nomes e rostos dos condenados

O governo de Santa Catarina publicou, nesta quarta-feira (26), o decreto que regulamenta o Cadastro Estadual de Pedófilos e Agressores Sexuais. A lei que criou o sistema foi sancionada pelo governador Jorginho Mello em dezembro do ano passado.

 

O decreto nº 1.303, divulgado em edição extra do Diário Oficial, determina como o cadastro vai operar e estabelece prazo de 12 meses para sua implantação. A gestão do banco de dados ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP).

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O texto define as categorias de pedófilo e agressor sexual que serão usadas no cadastro, além da estrutura do sistema, regras para inclusão e exclusão de nomes, prazos e responsabilidades. Ele também proíbe informações que permitam identificar vítimas. A SSP poderá firmar convênios com o Judiciário e órgãos do sistema prisional para operacionalizar o serviço.

 

Quem será incluído

 

– Condenados por crimes sexuais contra menores de 18 anos (como estupro de vulnerável, exploração sexual e outros);
– Condenados por estupro (art. 213 do Código Penal).

Quais dados estarão disponíveis

O cadastro reunirá foto do condenado, número do processo, tempo de pena, datas de início e fim da punição e informações sobre benefícios concedidos, como progressão.

Acesso ao sistema

O cadastro terá duas versões:
Restrita, destinada a autoridades como Polícia Civil, Polícia Militar, conselhos tutelares, Ministério Público e Tribunal de Justiça. Outras autoridades poderão acessar mediante justificativa.
Pública, disponível no site da SSP, exibindo apenas nome e fotografia dos cadastrados.

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Para o módulo restrito, cidadãos poderão solicitar acesso mediante requerimento e justificativa.

 

Inclusão e remoção

 

Os nomes só entram no cadastro após o trânsito em julgado da condenação e ingresso no sistema prisional. A exclusão deve ocorrer em até 60 dias após o término da pena ou extinção da punibilidade.


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