
A empresária Camila Mendonça Marques, moradora de Tubarão, teve o pedido de prisão domiciliar negado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela foi condenada a 15 anos e seis meses de prisão em regime fechado por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, além de outras penalidades.
Em manifestação pública, o advogado Henrique Falchetti, responsável pela defesa, afirmou que respeita a decisão judicial, embora discorde da conclusão adotada. Segundo ele, a aplicação da pena não pode ser analisada de forma abstrata, sem considerar as consequências concretas fora do processo, especialmente no que diz respeito à dignidade humana e à proteção da infância.
A defesa sustentou que Camila deveria cumprir a pena em prisão domiciliar por ser mãe de dois filhos menores de 12 anos e responsável direta pelos cuidados deles. A Procuradoria-Geral da República (PGR), no entanto, se posicionou contra o pedido, alegando ausência de comprovação de situação excepcional que justificasse a medida.
Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes acompanhou o parecer da PGR e destacou que, “sem a comprovação de uma situação excepcional, a legislação não permite a concessão de prisão domiciliar”.
Este não foi o primeiro pedido da defesa. Em julho de 2025, a solicitação já havia sido negada, ocasião em que o ministro determinou a realização de uma avaliação por junta médica oficial. O laudo concluiu que a empresária não apresenta, no momento, quadro clínico que impeça o cumprimento da pena no sistema prisional, embora tenha ressaltado que o documento não abrange de forma completa aspectos biopsicossociais que podem influenciar a execução da pena.
Além da pena principal, Camila Mendonça Marques também foi condenada a 1 ano e seis meses de detenção, ao pagamento de 100 dias-multa, com cada dia fixado em um terço do salário mínimo, e ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
