
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a isenção de IPTU para um imóvel localizado integralmente em área de preservação permanente (APP) no município de Imbituba. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara de Direito Público, que manteve a anulação da cobrança do imposto por entender que o terreno não possui possibilidade de uso econômico.
De acordo com o entendimento do colegiado, por se tratar de uma área ambientalmente protegida, sem viabilidade de exploração ou edificação, não há configuração do fato gerador do IPTU. Com isso, a cobrança do tributo foi considerada indevida.
A discussão teve início após o proprietário apresentar embargos à execução fiscal, contestando a inscrição do débito em dívida ativa. Em primeira instância, a Justiça reconheceu a inexigibilidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) e determinou a extinção da execução fiscal. O Município de Imbituba recorreu da decisão, sustentando que a isenção dependeria de requerimento administrativo específico e que a localização do imóvel em APP não afastaria automaticamente a incidência do imposto.
Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pelo Tribunal. Os desembargadores destacaram que a própria administração municipal já havia reconhecido, em procedimento interno, que o terreno está totalmente inserido em área de preservação permanente e ocupado por dunas. Além disso, a legislação municipal prevê expressamente a isenção de IPTU para imóveis nessas condições.
O acórdão ressaltou ainda que a isenção possui caráter declaratório. Ou seja, quando os requisitos legais estão atendidos, o benefício é automático e produz efeitos retroativos, independentemente de solicitação formal por parte do contribuinte. Esse entendimento está alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera o ato administrativo apenas como reconhecimento de uma situação jurídica já existente.
O TJSC também reforçou que a cobrança de IPTU sobre imóveis totalmente indisponíveis ao uso contraria o princípio da capacidade contributiva, uma vez que não há possibilidade de exploração econômica do bem.
Com a decisão, o recurso do Município foi negado e a sentença de primeira instância mantida integralmente. O entendimento reafirma que imóveis situados integralmente em APP não estão sujeitos à cobrança de IPTU, mesmo sem a abertura de processo administrativo específico para reconhecimento da isenção.
