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11/01/2026 21h41

TJSC confirma isenção de IPTU para imóvel em área de preservação permanente em Imbituba

Decisão mantém entendimento de que imóvel sem possibilidade de uso econômico não gera cobrança do imposto
 TJSC confirma isenção de IPTU para imóvel em área de preservação permanente em Imbituba

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a isenção de IPTU para um imóvel localizado integralmente em área de preservação permanente (APP) no município de Imbituba. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara de Direito Público, que manteve a anulação da cobrança do imposto por entender que o terreno não possui possibilidade de uso econômico.

 

De acordo com o entendimento do colegiado, por se tratar de uma área ambientalmente protegida, sem viabilidade de exploração ou edificação, não há configuração do fato gerador do IPTU. Com isso, a cobrança do tributo foi considerada indevida.

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A discussão teve início após o proprietário apresentar embargos à execução fiscal, contestando a inscrição do débito em dívida ativa. Em primeira instância, a Justiça reconheceu a inexigibilidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) e determinou a extinção da execução fiscal. O Município de Imbituba recorreu da decisão, sustentando que a isenção dependeria de requerimento administrativo específico e que a localização do imóvel em APP não afastaria automaticamente a incidência do imposto.

 

Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pelo Tribunal. Os desembargadores destacaram que a própria administração municipal já havia reconhecido, em procedimento interno, que o terreno está totalmente inserido em área de preservação permanente e ocupado por dunas. Além disso, a legislação municipal prevê expressamente a isenção de IPTU para imóveis nessas condições.

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O acórdão ressaltou ainda que a isenção possui caráter declaratório. Ou seja, quando os requisitos legais estão atendidos, o benefício é automático e produz efeitos retroativos, independentemente de solicitação formal por parte do contribuinte. Esse entendimento está alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera o ato administrativo apenas como reconhecimento de uma situação jurídica já existente.

 

O TJSC também reforçou que a cobrança de IPTU sobre imóveis totalmente indisponíveis ao uso contraria o princípio da capacidade contributiva, uma vez que não há possibilidade de exploração econômica do bem.

 

Com a decisão, o recurso do Município foi negado e a sentença de primeira instância mantida integralmente. O entendimento reafirma que imóveis situados integralmente em APP não estão sujeitos à cobrança de IPTU, mesmo sem a abertura de processo administrativo específico para reconhecimento da isenção.


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