
A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, ao entender que havia entre eles um “vínculo afetivo consensual”. A decisão, por maioria, reformou sentença de primeira instância que havia condenado o réu a nove anos e quatro meses de prisão. O processo tramita sob segredo de justiça.
O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, afirmou que o relacionamento não decorreu de violência, coação ou fraude, mas teria sido mantido com conhecimento da família da adolescente, sendo descrito no voto como uma relação “análoga ao matrimônio”. Para o magistrado, as “peculiaridades” do caso afastariam a configuração do crime.
A legislação penal brasileira define estupro de vulnerável como a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a vulnerabilidade nessa faixa etária é presumida de forma absoluta, tornando irrelevantes eventual consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso.
Em nota, o Ministério Público de Minas Gerais destacou que o ordenamento jurídico e o entendimento do STJ fixam a presunção absoluta de vulnerabilidade de menores de 14 anos e informou que analisará a decisão para adotar as medidas processuais cabíveis. Já a Defensoria Pública de Minas Gerais, responsável pelo recurso que resultou na absolvição, afirmou ter atuado na garantia do direito constitucional de ampla defesa.
A decisão provocou críticas de parlamentares de diferentes espectros políticos e de entidades de defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Após a repercussão do caso, três projetos de lei foram protocolados com o objetivo de reforçar a proteção legal e evitar interpretações que relativizem o crime de estupro de vulnerável.
