
Uma moradora de Joaçaba foi condenada a três anos de detenção em regime aberto por permitir que a filha, de 16 anos, consumisse bebidas alcoólicas e ainda publicar nas redes sociais um vídeo em que a adolescente aparece passando mal. A sentença foi resultado de uma denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina.
A investigação apontou que a mãe não tomou nenhuma atitude para impedir que a filha bebesse durante festas, consentindo com a prática. Além disso, ela divulgou nas redes sociais imagens da adolescente segurando um copo com bebida alcoólica e um vídeo em que a jovem aparece vomitando, o que foi considerado exposição e constrangimento público.
De acordo com a promotora de Justiça Francieli Fiorin, responsável pelo caso, os pais têm o dever legal de proteger os filhos de situações que possam prejudicar sua saúde e desenvolvimento. “Permitir ou incentivar que crianças e adolescentes consumam bebidas alcoólicas não é tolerância ou liberdade, mas uma grave omissão que pode trazer consequências físicas, emocionais e sociais para toda a vida”, afirmou.
A promotora destacou ainda que cabe aos responsáveis orientar e impor limites, garantindo que o crescimento ocorra em um ambiente seguro e saudável. Para o Ministério Público, a conduta da mãe configurou omissão no dever de cuidado previsto na legislação.
Os fatos ocorreram antes da entrada em vigor da Lei 15.234/25, que endureceu as penas para quem vende, oferece, fornece ou serve drogas ou bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Com a nova regra, a punição pode variar de dois a quatro anos de prisão, podendo aumentar se houver consumo da substância.
