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16/06/2026 16h44

Moraes vota pela condenação de Eduardo Bolsonaro e STF forma maioria para condená-lo por coação em processo

Relator da ação na Primeira Turma entendeu que articulações do ex-deputado com autoridades dos EUA e defesa de sanções contra ministros configuraram tentativa de constrangimento para favorecer Jair Bolsonaro
Moraes vota pela condenação de Eduardo Bolsonaro e STF forma maioria para condená-lo por coação em processo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou nesta terça-feira (16) pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo. Relator da ação na Primeira Turma, Moraes entendeu que o parlamentar atuou para constranger ministros da Corte e interferir no andamento da Justiça. Com os votos seguintes, o colegiado formou maioria pela condenação.

 

Segundo Moraes, as articulações de Eduardo Bolsonaro com autoridades dos Estados Unidos, entre elas o presidente Donald Trump, e a defesa de sanções contra integrantes do STF e contra o Brasil extrapolaram os limites da atuação política e configuraram uma grave ameaça às instituições judiciárias e ao governo brasileiro.

 

Para o relator, as condutas tinham como objetivo favorecer o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), pai do ex-deputado, e influenciar os processos relacionados à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. O ministro afirmou que houve uso de grave ameaça para interferir em procedimentos judiciais em andamento.

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Após o voto de Moraes, os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o relator, formando maioria na Primeira Turma. O ministro Flávio Dino ainda pode votar, mas o resultado do julgamento já está definido.

 

A acusação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou que as ações do ex-deputado representaram uma tentativa de pressionar integrantes do Supremo e influenciar decisões da Corte em benefício do ex-presidente Jair Bolsonaro.

 

 

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O crime de coação no curso do processo é caracterizado pelo uso de violência ou grave ameaça contra autoridade, parte ou qualquer pessoa envolvida em processo judicial, policial ou administrativo, com o objetivo de favorecer interesse próprio ou de terceiros. A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão, além de multa.


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