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17/06/2026 17h45

TJSC derruba lei que permitia aos pais vetar aulas sobre identidade de gênero e diversidade nas escolas

Decisão unânime atende ação do Psol e do Instituto Mães do Amor em Defesa da Diversidade; desembargadores entenderam que Estado invadiu competência da União sobre diretrizes da educação
TJSC derruba lei que permitia aos pais vetar aulas sobre identidade de gênero e diversidade nas escolas

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da lei estadual que garantia aos pais e responsáveis o direito de impedir a participação dos filhos em atividades pedagógicas relacionadas à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero nas escolas. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (17) pelo Órgão Especial da Corte.

 

A ação foi proposta pelo Psol de Santa Catarina em parceria com o Instituto Mães do Amor em Defesa da Diversidade, de Blumenau. O pedido questionava a validade da norma sob o argumento de que o Estado teria legislado sobre matéria cuja competência é da União.

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Relator do caso, o desembargador João Henrique Blasi votou pela inconstitucionalidade da lei. Em seu entendimento, cabe exclusivamente à União estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional, o que impediria os estados de criarem regras próprias sobre o conteúdo e a organização das atividades pedagógicas.

 

O voto do relator foi acompanhado por todos os integrantes do Órgão Especial do TJSC, resultando na derrubada unânime da norma.

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A lei garantia aos pais e responsáveis o direito de vetar a participação dos filhos em chamadas “atividades pedagógicas de gênero”. O texto classificava como tais as ações que tratassem de identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e temas semelhantes.

 

Com a decisão, a legislação estadual deixa de produzir efeitos. O entendimento do Tribunal foi baseado exclusivamente na questão da competência legislativa, sem analisar o mérito dos temas abordados nas atividades pedagógicas.


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