
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da lei estadual que garantia aos pais e responsáveis o direito de impedir a participação dos filhos em atividades pedagógicas relacionadas à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero nas escolas. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (17) pelo Órgão Especial da Corte.
A ação foi proposta pelo Psol de Santa Catarina em parceria com o Instituto Mães do Amor em Defesa da Diversidade, de Blumenau. O pedido questionava a validade da norma sob o argumento de que o Estado teria legislado sobre matéria cuja competência é da União.
Relator do caso, o desembargador João Henrique Blasi votou pela inconstitucionalidade da lei. Em seu entendimento, cabe exclusivamente à União estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional, o que impediria os estados de criarem regras próprias sobre o conteúdo e a organização das atividades pedagógicas.
O voto do relator foi acompanhado por todos os integrantes do Órgão Especial do TJSC, resultando na derrubada unânime da norma.
A lei garantia aos pais e responsáveis o direito de vetar a participação dos filhos em chamadas “atividades pedagógicas de gênero”. O texto classificava como tais as ações que tratassem de identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e temas semelhantes.
Com a decisão, a legislação estadual deixa de produzir efeitos. O entendimento do Tribunal foi baseado exclusivamente na questão da competência legislativa, sem analisar o mérito dos temas abordados nas atividades pedagógicas.
