
O ministro André Mendonça recorreu a precedentes do próprio Alexandre de Moraes para fundamentar juridicamente o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal, decisão tomada nesta terça-feira (8) em meio à crise aberta no Supremo Tribunal Federal pelo caso Banco Master.
Na decisão, de 33 páginas, Mendonça mencionou o Inquérito 4.879, que tratou da suspensão cautelar do então governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, referendada pelo plenário da Corte em processo relatado por Moraes, além de uma medida monocrática do colega na Petição 8.975/DF, também usada como exemplo de suspensão cautelar de função pública.
Ao justificar a medida contra Rodrigues e contra o diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada da Costa, Mendonça escreveu que "a jurisprudência desta Corte revela orientação coerente: a suspensão cautelar de função pública é constitucionalmente admissível quando fundada em elementos concretos, submetida à proporcionalidade e destinada a neutralizar risco efetivo à persecução penal ou de utilização indevida das prerrogativas funcionais".
O ministro também citou o julgamento que confirmou o afastamento de Ibaneis para argumentar que a relevância de um cargo não é, por si só, motivo para impedir uma medida cautelar, e ainda recuperou a Ação Cautelar 4.070, relatada por Teori Zavascki, que suspendeu o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha, do mandato em 2016.
Um dos trechos mais duros da decisão reproduz uma fala do próprio Moraes em outro julgamento, no qual o colega criticava o envio de dados sobre a posição política de policiais aos comandos de corporações estaduais: "Não é permitido a nenhum órgão bisbilhotar, fichar ou estabelecer classificação de qualquer cidadão e enviá-los para outros órgãos".
Mendonça também citou uma decisão de Moraes de maio de 2021, quando o ministro determinou a quebra de sigilos bancário e fiscal do então ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles e afastou Eduardo Bim da presidência do Ibama.
A suspensão de 90 dias atinge Rodrigues e Almada da Costa em meio às investigações sobre relatórios de inteligência da PF que analisavam a atuação de Mendonça no inquérito das fake news, documentos que Moraes havia tornado públicos na semana passada. Mendonça determinou ainda que a Corregedoria da PF abra investigação penal e administrativo-disciplinar sobre a produção desses relatórios e suspendeu, de forma geral, a elaboração de documentos de inteligência voltados a analisar a atuação de magistrados, da advocacia pública ou da própria atividade policial.
