
O governo federal anunciou nesta sexta-feira (25) a proibição das apostas e dos jogos virtuais online no Brasil. A medida será formalizada por meio de uma medida provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e enviada ao Congresso Nacional.
Com a publicação da MP, novos depósitos nas plataformas de apostas deixam de ser permitidos. Os sites e aplicativos, porém, continuarão disponíveis temporariamente para que os usuários retirem os valores que ainda estiverem nas contas.
Os apostadores terão até as 23h59 de 5 de outubro para fazer o resgate voluntário dos saldos. A partir de 6 de outubro, as plataformas deverão sair do ar.
Segundo o governo, entre os dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar aos bancos responsáveis pelos pagamentos os valores que permanecem nas contas vinculadas aos CPFs dos usuários. A devolução dos recursos está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro.
Caso haja algum impedimento para o recebimento dos valores nesse período, a Caixa Econômica Federal deverá intermediar a devolução aos apostadores.
Publicidade também será retirada
A medida estabelece ainda o fim das ações de publicidade, propaganda e marketing relacionadas às bets. As peças publicitárias, tanto em meios digitais quanto físicos, deverão ser retiradas até as 23h59 de 5 de outubro.
O mesmo prazo será aplicado às marcas de apostas presentes em contratos de patrocínio. Depois da publicação da medida provisória, novas campanhas publicitárias de bets não poderão ser veiculadas.
As medidas fazem parte de um pacote anunciado pelo governo federal com ações voltadas ao combate ao endividamento das famílias brasileiras.
Projeto prevê punições para exploração de bets
Além da medida provisória, o governo pretende encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei para transformar em crime a exploração e a operação de apostas de quota fixa.
A proposta prevê pena de quatro a seis anos de prisão, além de multa, para quem explorar ou operar esse tipo de aposta. As mesmas punições poderão ser aplicadas a pessoas que ofereçam, recebam, registrem, intermedeiem, disponibilizem ou administrem canais e estabelecimentos de apostas.
Caso a aposta envolva jogos virtuais, como cassinos online, a pena poderá ser aumentada em um terço.
O texto também prevê punições para publicidade e divulgação de bets. A propaganda ou o marketing destinado a incentivar apostas poderá resultar em pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa. A proposta, no entanto, exclui conteúdos jornalísticos, informativos, educativos, acadêmicos, científicos ou críticos.
Também estão previstas punições para o uso e a comercialização de dados pessoais destinados a direcionar publicidade de apostas, além de medidas contra instituições e agentes envolvidos no processamento financeiro dessas operações.
O projeto de lei precisa ser analisado e votado pelo Congresso Nacional para que as novas regras penais sejam incorporadas definitivamente à legislação.
