
Uma formanda de 19 anos, de São Bento do Sul, no Norte de Santa Catarina, ganhou R$ 6 mil de indenização por danos morais após a música escolhida para sua entrada na formatura não tocar.
A jovem escolheu “I Kissed a Girl”, de Katy Perry, para o momento. Segundo o processo, ela foi chamada três vezes, mas a canção não foi executada. Em uma das tentativas, funcionários pediram que ela aguardasse para resolver o problema.
Na terceira chamada, a estudante entrou com a música de outra colega. Segundo ela, foi informada de que, se não entrasse naquele momento, não participaria da cerimônia.
A empresa responsável pelo evento alegou que a execução das músicas individuais era uma cortesia e que o problema poderia estar no arquivo enviado pela formanda. O juiz, porém, entendeu que não houve prova de falha no arquivo e que cabia à organizadora testar as músicas antes da cerimônia.
Para a Justiça, a situação ultrapassou um simples descumprimento contratual, considerando as três chamadas, a exposição diante dos convidados e o fato de a jovem não ter entrado com a música escolhida.
A formatura ocorreu em dezembro de 2025. A estudante afirmou estar satisfeita com a decisão, mas disse que o valor não recupera o momento que havia esperado por anos.
