
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna, obteve a condenação de um homem acusado de desviar valores da Paróquia de Treze de Maio e de capelas vinculadas à instituição. O réu foi condenado a 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática de 11 crimes de furto qualificado, cometidos mediante abuso de confiança e fraude.
O homem era funcionário da Paróquia e atuava no controle financeiro da Igreja Matriz e das capelas vinculadas à instituição. Em razão dos anos de trabalho, tinha a confiança dos superiores e acesso às contas bancárias da Paróquia e, em alguns casos, de padres. Com essa autorização, realizava saques, depósitos e pagamentos em nome da entidade religiosa. Os valores subtraídos superaram R$ 100 mil.
Segundo o MPSC, entre 2011 e 2012, o funcionário se aproveitou dessa confiança para subtrair valores pertencentes à Paróquia e às capelas, utilizando o dinheiro em benefício próprio. Os recursos teriam sido empregados, entre outras finalidades, no financiamento de veículos, pagamento de cartões de crédito, dívidas pessoais e recebimento de valores periódicos para uso próprio.
“Foram diversos crimes cometidos por ele por mais de um ano, o que tornou mais difícil a investigação, por isso, inclusive, a tramitação do processo perdurou um pouco mais até que obtivéssemos a condenação. Um caso que gerou enorme repercussão na cidade, igrejas que ficaram com suas contas bancárias zeradas. Mas, apesar desta condenação, apresentamos recurso, buscando a condenação por mais um crime de furto em que o réu foi absolvido e requerendo que o acusado seja condenado a restituir os valores que ele subtraiu das contas”, pontuou a Promotora de Justiça Raísa Carvalho Simões Rollin.
Os desvios ocorreram de diferentes maneiras. Conforme apurado no processo, o homem teria se apropriado de valores que recebia para depósito, preenchido fraudulentamente cheques em branco que haviam sido entregues para movimentações da entidade e realizado operações bancárias não autorizadas em contas particulares.
O MPSC pede que seja fixada indenização de R$ 100 mil pelos danos causados à Paróquia em razão dos crimes. De acordo com a Promotoria, a reparação dos danos decorrentes da prática criminosa deve ser assegurada na sentença penal condenatória. O pedido será analisado pelo Tribunal de Justiça juntamente com os demais pontos apresentados no recurso.
A movimentação irregular foi percebida em abril de 2012, quando tesoureiros de algumas capelas constataram que as contas bancárias estavam praticamente sem recursos. Após a descoberta, o funcionário teria retirado documentos da contabilidade na tentativa de ocultar os fatos. Posteriormente, deixou uma carta na qual confessou os crimes.
Da decisão, cabe recurso.
