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14/10/2026 22h48

Após caso de criança que saiu sozinha de uma creche, MPSC cobra adoção de medidas para reforçar a segurança em Braço do Norte

Ação ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça busca a criação de um protocolo de segurança para unidades de educação infantil no município
Após caso de criança que saiu sozinha de uma creche, MPSC cobra adoção de medidas para reforçar a segurança em Braço do Norte

Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) visa reforçar a segurança das crianças atendidas nas unidades municipais de educação de Braço do Norte. A 3ª Promotoria de Justiça da comarca pede na Justiça a condenação do Município à adoção de medidas para prevenir a saída de crianças desacompanhadas, controlar o acesso de terceiros às creches e garantir que a realização de obras ou reformas não exponha os alunos a riscos. Entre os pedidos estão a elaboração de um protocolo municipal de segurança e a avaliação das condições de funcionamento de todas as unidades da rede. 
 

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A ação foi motivada por uma ocorrência registrada em 25 de setembro de 2026 no Centro de Educação Infantil (CEI) Antônio Volpato, em Braço do Norte. Na ocasião, uma criança de 1 ano e 6 meses deixou as dependências da instituição sem acompanhamento e percorreu sozinha o trajeto até o local de trabalho da mãe. 


A partir do caso, a Promotoria de Justiça instaurou uma notícia de fato para apurar as circunstâncias e verificar as condições de segurança da unidade. A investigação incluiu uma visita presencial ao CEI, a oitiva de pessoas envolvidas e a solicitação de informações ao Município, à creche e aos órgãos de segurança da cidade. 
 

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O que o MPSC pede na ação:


A ação civil pública pede para que o Município adote medidas imediatas e cumpra uma série de obrigações em prazos determinados. Dentre os pedidos, estão: 


- Diagnóstico de segurança em todas as unidades.
- Avaliação das unidades em obras.
- Interrupção do atendimento quando não houver condições seguras.
- Criação de protocolo municipal de segurança.
- Regras específicas para unidades em obras.
- Implementação das medidas em até 120 dias.


Além das obrigações relacionadas à segurança, o MPSC pede a condenação do Município ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Conforme requerido na ação, o montante deverá ser destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).


Os pedidos serão analisados pelo Poder Judiciário.


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