Por se tratar de um crime sexual, o processo corre em segredo de justiça e existe a possibilidade de mais mulheres terem sido vítimas do mesmo médico, só que em outros consultórios em Criciúma e região. Após o indiciamento, o inquérito é encaminhado ao Fórum para apreciação do promotor de justiça. Caso ele considere elementos suficientes para denúncia, então abre-se uma ação penal.
O crime de importunação sexual está previsto no artigo 215-A da Lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018, e prevê pena de um a cinco anos de reclusão, no entanto, pode se agravar caso seja comprovada ação contra outras vítimas. O médico responderá em liberdade.
As pessoas que se sentirem vítimas de importunação sexual podem fazer denúncias à Polícia Militar, no telefone 190, ou diretamente na Delegacia de Polícia Civil ou Dpcami.