Arno Cabral, de 44 anos, foi denunciado pelo Ministério Público suspeito de matar a família devido a uma dívida estimada em R$ 20 mil. Dentre as vítimas estavam Carlos Alberto Tuneu, 67, natural da Argentina, a mulher dele, Loraci Mathes, 51, de Foz do Iguaçu (PR), e o filho Matheus Tuneu, de apenas oito anos.
O casal e o filho moravam em Alfredo Wagner há pelo menos seis anos. Lorival Schäffer, um funcionário da família, foi o primeiro a encontrar os corpos. Ele relatou que estava na propriedade no momento do crime, mas não viu quando tudo aconteceu.
“Eu estava trabalhando com a motosserra e não vi nada. O dono da madeireira chegou e me disse que o Carlos estava morto na estrada. Quando chegamos na porta encontramos o menino e a mulher caídos”, falou, em entrevista à NDTV Record.
Conforme a denúncia, primeiro ele matou Loraci com golpes na região da cabeça. Ela estava em casa, no interior da cidade. Em seguida, e da mesma forma, tirou a vida do filho do casal, Matheus. Minutos depois de cometer os dois homicídios, o réu assassinou Carlos Alberto. O corpo dele foi encontrado na estrada que dá acesso à propriedade.
Arno está preso no Presídio Regional de Lages desde a ocorrência dos fatos.
Qualificadoras
O sorteio dos jurados que irão compor o Conselho de Sentença está agendado para o dia 10 de março. No dia da sessão serão distribuídas senhas para ingresso no salão do júri.
Os homicídios contam com as qualificadoras do motivo fútil, uma vez que teriam sido cometidos por desavenças em virtude de uma dívida do réu com o casal. O indiciamento conta ainda com a qualificadora recurso que dificultou a defesa das vítimas, pois elas não esperavam as agressões e não tiveram chance de se defender; e meio cruel, por usar um instrumento contundente para golpear repetidas vezes nas cabeças dos três.
Por duas vezes o réu matou para assegurar a impunidade dos outros crimes. No caso de condenação, a pena poderá ser majorada porque uma das vítimas tinha menos de 14 anos e outra mais de 60.
Andamento da denúncia
A Justiça recebeu a denúncia no dia 15 de agosto. Na primeira semana de outubro, o juízo fez a audiência de instrução, quando ouviu 11 testemunhas de acusação e oito de defesa, além de promover o interrogatório do réu.
No fim do mesmo mês, o juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior lavrou sentença de pronúncia e determinou júri popular para o acusado. Da decisão houve recurso ao Tribunal de Justiça, o qual foi julgado, com a manutenção da pronúncia e pequena modificação, de ofício, para excluir a referência ao concurso de crimes na pronúncia.
O magistrado destaca que o cumprimento da Constituição ocorreu materialmente neste caso.”O exercício da defesa foi devidamente pleno, porquanto foram inúmeros os recursos jurídicos, os quais foram julgados com celeridade e, assim, assegurou-se ao réu a razoável duração do processo, pois o julgamento ocorrerá sete meses após o fato”.