A pena foi substituída pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo da condenação e pagamento de seis salários mínimos, a ser recolhido na conta destinada a angariar as prestações pecuniárias da comarca. Para reparação mínima dos danos causados ao meio ambiente, Honorato terá que pagar 20 salários mínimos em benefício do Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL).
A decisão é da Vara Criminal da Comarca de Laguna. Na época, como prefeito, ele teria facilitado o empreendimento em área de preservação e o local, consequentemente, sofreu danos ambientais.