A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a sentença que condenou um fabricante de refrigerantes a pagar indenização a um homem atingido no olho por uma tampa plástica após a garrafa do produto explodir. A decisão original foi da 2ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul e o valor da indenização foi estabelecido em R$ 10 mil.
A vítima trabalhava em uma lanchonete e realizava a reposição do estoque quando um dos recipientes estourou e a tampa atingiu seu olho esquerdo. O acidente fez com que sua córnea fosse lesionada. Com isso, ele necessitou levar nove pontos de sutura, o que ocasionou na perda parcial da visão.