
A Uber recebeu uma multa de R$ 384 mil após um motorista parceiro se recusar a transportar o atleta cego Samuel Luz Stumpf acompanhado de seu cão-guia, em Florianópolis. A penalidade foi aplicada pelo Procon municipal e divulgada nesta quarta-feira (15), pouco mais de um mês após o caso ganhar repercussão nas redes sociais.
O episódio foi registrado em vídeo pela própria vítima. Nas imagens, o motorista afirma que não permitiria a entrada do animal no veículo porque ele poderia soltar pelos e comprometer as próximas corridas. A justificativa contraria a Lei Federal nº 11.126/2005, que garante às pessoas com deficiência visual o direito de ingressar com cão-guia em qualquer meio de transporte de uso coletivo ou privado.
Durante a gravação, Samuel lembra ao motorista que o cachorro é indispensável para sua locomoção e segurança. Mesmo após ser informado sobre a legislação, o condutor manteve a recusa.
Em nota, o Procon de Florianópolis informou que instaurou um processo administrativo e concluiu que houve violação ao Código de Defesa do Consumidor e às normas de proteção às pessoas com deficiência. Ao definir o valor da multa, o órgão levou em consideração a gravidade da infração, o porte econômico da empresa e agravantes previstos na legislação municipal.
Procurada, a Uber informou que prestou esclarecimentos ao Procon e afirmou que ainda não havia sido oficialmente notificada sobre o valor da penalidade. A empresa declarou que pretende recorrer da decisão. Até o momento, não informou se considera ter responsabilidade pela conduta do motorista vinculado à plataforma. O nome do condutor não foi divulgado.
Samuel perdeu a visão aos 23 anos e, há sete anos, conta com a ajuda do cão-guia Capone para realizar atividades do dia a dia. Segundo ele, o animal é essencial para garantir autonomia e segurança em seus deslocamentos, funcionando como seus "olhos" durante a rotina.
