Com isso, aliado ao fato de que alguns devedores dificultam, por si só, a quitação das suas dívidas, o direito busca a cada dia inovações e métodos para resguardar e auxiliar os credores no caminho árduo da busca pelo adimplemento.
Por isso, em inúmeras situações, se faz necessário o ajuizamento de uma ação de execução junto ao Poder Judiciário, como forma de busca do pagamento de débito.
Dentre as várias medidas tomadas em uma demanda executória, como por exemplo, a penhora de bens do devedor demandado, a averbação premonitória surge como uma alternativa precoce para proteção da parte credora.
Trata-se de instrumento jurídico previsto em lei - artigo 828 do Código de Processo Civil de 2015 – e é um procedimento bastante simples. Consiste em anotar a existência de uma ação de execução que tramita em desfavor do devedor junto ao registro de imóveis e de veículos nos quais este possua bens, tornando pública a existência de processo em seu desfavor.
Para a referida averbação, se faz necessária a propositura da ação de execução relacionada ao valor devido, que deve ser expressado por um título executivo, a exemplo do cheque e da nota promissória.
Em seguida, com a devida análise inicial do processo pelo juízo, o qual profere despacho determinando a citação do executado, a parte credora poderá requerer uma certidão - na qual constará as partes da ação e valor da causa - diretamente na vara em que tramita o processo.
Feito isto, é permitido ao credor averbar a existência da demanda executiva junto aos órgãos em que o devedor possua bens com registro em seu nome.
Após a referida averbação, esta serve de marco inicial para que, caso ocorra a venda do bem móvel ou imóvel por parte do devedor, se configure a chamada fraude à execução, que tem como consequência a anulação da mencionada compra e venda.
Deste modo, diante das inovações que surgem constantemente na área jurídica, é importante procurar um advogado de sua confiança para esclarecer as dúvidas acerca de créditos em aberto e estabelecer a melhor forma de obter os valores devidos.
Débora Comelli Hoffmann
Advogada – OAB/SC 35.279
Graduada em Direito pelo Centro Universitário Barriga Verde – UNIBAVE (2012). Pós-Graduanda em Direito Civil e Processo Civil. Atua como advogada associada na Kern & Oliveira Advogados Associados na unidade de Tubarão.
E-mail: debora.hoffmann@ko.adv.br