O desembargador D’Artagna Serpa Sá e a juíza Fabiana Karam deram voto favorável ao recurso, que é inédito na Justiça brasileira. Para o professor Vicente Ataíde Junior, coordenador do Núcleo de Pesquisas em Direito Animal da UFPR, o dia de hoje é um marco histórico. “A conclusão do julgamento com integral provimento do recurso demonstra a relevância do tema para o direito brasileiro. O Paraná se mostra novamente pioneiro no tema de Direito Animal, seja como centro de pesquisas da temática na UFPR, ou pelo histórico avanço da efetivação desse precedente judicial por parte do Tribunal Paranaense”, destacou.
Animais que possam ter sofrido maus-tratos, por exemplo, podem entrar com uma ação contra o próprio tutor. Recentemente, um cachorro da raça pitbull terrier resgatado por uma ONG em Cascavel foi autor de uma ação na Justiça contra seus antigos tutores. O cão Jack pediu indenização por danos morais.
O reconhecimento dos animais como sujeito de direito pode facilitar no caso do pedido de guarda de bicho de estimação. Em Jacareí, interior de São Paulo, um casal teve a guarda compartilhada do cão. Por se tratar de um ser vivo, a sentença levou em consideração critérios éticos, numa analogia com a guarda de um humano incapaz.
Com informações de: Tribuna.