Caso você tenha a intenção de criar uma pessoa jurídica de direito privado, que possa usufruir de benefícios fiscais, e ao mesmo tempo, busque exercer uma missão especial para a sociedade, como por exemplo, amparar aqueles que não possuem condições financeiras para arcar com os elevados custos de reparos dos seus veículos de forma autônoma, ou mesmo aqueles que não conseguem arcar com os elevados valores que são necessários despender para se contratar uma seguradora, então a Associação de Proteção Veicular é caminho.
Para se realizar então a abertura de uma Associação de Proteção Veicular, se faz necessário que os interessados mobilizem no mínimo 4 (quatro) integrantes para início das atividades, considerando a necessidade do preenchimento de alguns cargos obrigatórios e essenciais para a Associação, os quais serão denominados de “Associados Fundadores”.
Com o projeto em mãos, será necessário convocar uma Assembleia Geral para os atos de Fundação e Constituição da Associação, onde serão definidos o nome da Associação, o seu endereço sede, a eleição do primeiro quadro diretor da associação, e principalmente, será apresentado o projeto de Estatuto Social da associação, sendo este colocado em discussão aos interessados presentes para possíveis modificações ou a sua aprovação.
Acontece que sendo o Estatuto Social um documento obrigatório para o processo de abertura da associação, o qual fará lei entre os seus associados, para que o registro seja possível se faz necessário que sejam observados e respeitados todos os requisitos legais expressos em nossa legislação, os quais devem obrigatoriamente constar no referido documento, sob pena de não ser possível o seu depósito no cartório competente.
Dentre estes requisitos, podemos citar como principais, os constantes no artigo 54 do nosso Código Civil, que estabelece, sob pena de nulidade, que o Estatuto Social deverá conter:
a) a denominação (nome completo da associação);
b) os fins (objetivos da associação);
c) a sede (endereço completo da associação);
d) os requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados;
e) os direitos e deveres dos associados;
f) As fontes de recursos para a sua manutenção;
g) o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos da associação (qual a competência de cada órgão);
h) as condições para alteração das disposições estatutárias e para a dissolução (qual a assembleia, qual o quórum e como convocá-la;
i) a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas (como e em qual assembleia aprovam-se as contas da associação).
Um outro requisito essencial é que toda a documentação seja visada por um advogado, ou seja, um advogado deverá assinar toda a documentação conjuntamente com a diretoria eleita no ato da Assembleia Geral de Constituição e Fundação, conforme dispõe o artigo 2º da Lei nº 8.906/1994.
Portanto, é fundamental que a Associação tenha o auxílio de um corpo jurídico para atuar em todo o processo de legalização da Associação, e deste modo, se você estiver pensando em abrir uma Associação, procure um advogado de sua confiança.
Alexandre Machado Tonette
Advogado da Kern & Oliveira Advogados Associados, integrante do núcleo do Terceiro Setor.
E-mail: alexandre.tonette@ko.adv.br