O Seguro de Vida é um produto do mercado securitário, firmado através de um contrato entre segurado e a seguradora e regulado por uma apólice. Por este contrato, o segurado se compromete a pagar, mensal ou anualmente, certa quantia à seguradora, para que esta, após o falecimento daquele, por exemplo, pague ao beneficiário indicado no contrato – que pode ser filho, marido/esposa, companheiro etc. - uma quantia a título de indenização.
Em suma, pelo seguro de vida o segurado busca prevenir algum amparo financeiro aos seus familiares em caso de seu falecimento.
Como é sabido, o patrimônio deixado em herança é incorporado ao espólio do falecido e se submete a partilha de bens, descontadas eventuais dívidas até o limite do que for herdado.
E, por esse motivo, pergunta-se: a indenização paga ao beneficiário do seguro contratado pelo falecido, faz parte da herança deixada por este e, consequentemente, pode ser usada para quitar dívidas eventualmente deixadas?
Certamente que não.
Em outras palavras, significa dizer que a indenização que trata o Seguro de Vida não compõe o patrimônio do segurado, e sim do beneficiário indicado por este, daí porque não poderá ser utilizada para quitar dívidas eventualmente deixadas pelo falecido.
Dúvidas como esta, que permeiam o falecimento de um ente querido, fazem parte do dia a dia. Assim, sempre que se deparar com situações como esta, não hesite em procurar o seu Advogado de confiança, para que as devidas medidas extrajudiciais ou judiciais sejam imediatamente tomadas.
Artigo escrito por LARA FILETI SANTANA, estagiária da Kern & Oliveira Advogados Associados.