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03/11/2023 12h56

Artigo: A indenização pelo Seguro de Vida pode ser usada para pagamento das dívidas deixadas pelo falecido?

Sempre que se deparar com situações como esta, não hesite em procurar o seu advogado de confiança
Artigo: A indenização pelo Seguro de Vida pode ser usada para pagamento das dívidas deixadas pelo falecido?
Primeiramente, é necessário saber do que se trata o Seguro de Vida.

O Seguro de Vida é um produto do mercado securitário, firmado através de um contrato entre segurado e a seguradora e regulado por uma apólice. Por este contrato, o segurado se compromete a pagar, mensal ou anualmente, certa quantia à seguradora, para que esta, após o falecimento daquele, por exemplo, pague ao beneficiário indicado no contrato – que pode ser filho, marido/esposa, companheiro etc. - uma quantia a título de indenização.

Em suma, pelo seguro de vida o segurado busca prevenir algum amparo financeiro aos seus familiares em caso de seu falecimento.

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Todavia, certas dúvidas pairam acerca da natureza da indenização, sobretudo porque o falecido, ainda que tenha patrimônio, pode ter deixado dívidas ainda em vida.

Como é sabido, o patrimônio deixado em herança é incorporado ao espólio do falecido e se submete a partilha de bens, descontadas eventuais dívidas até o limite do que for herdado.

E, por esse motivo, pergunta-se: a indenização paga ao beneficiário do seguro contratado pelo falecido, faz parte da herança deixada por este e, consequentemente, pode ser usada para quitar dívidas eventualmente deixadas?

Certamente que não.

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E a resposta encontramos no Código Civil brasileiro, mais precisamente em seu art. 794, o qual regula que “no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.”.

Em outras palavras, significa dizer que a indenização que trata o Seguro de Vida não compõe o patrimônio do segurado, e sim do beneficiário indicado por este, daí porque não poderá ser utilizada para quitar dívidas eventualmente deixadas pelo falecido.

Dúvidas como esta, que permeiam o falecimento de um ente querido, fazem parte do dia a dia. Assim, sempre que se deparar com situações como esta, não hesite em procurar o seu Advogado de confiança, para que as devidas medidas extrajudiciais ou judiciais sejam imediatamente tomadas. 


Artigo escrito por LARA FILETI SANTANA, estagiária da Kern & Oliveira Advogados Associados.


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