O Acordo de Sócios é um instrumento jurídico firmado entre os sócios de uma empresa com o intuito de disciplinar aspectos específicos da relação societária, complementando o Contrato Social ou Estatuto da sociedade. É uma forma de estabelecer regras e condições adicionais que não são previstas nas normas gerais que regem as sociedades, conferindo maior segurança e estabilidade às relações empresariais.
Por meio desse instrumento, é possível estabelecer cláusulas que garantam a igualdade de direitos entre os sócios, prevenindo situações de desequilíbrio ou conflitos internos. Além disso, o acordo de sócios permite a definição de critérios para a tomada de decisões importantes, evitando impasses e impulsionando o desenvolvimento saudável da sociedade.
Ademais, a vida societária nem sempre transcorre de forma harmoniosa, e conflitos entre sócios podem surgir. Nesse sentido, o Acordo de Sócios desempenha um papel fundamental na resolução desses conflitos, uma vez que pode estabelecer mecanismos de solução amigável, como arbitragem ou mediação. Além disso, o acordo pode prever cláusulas que regulem a saída de sócios, seja por vontade própria ou por determinação legal, como a morte ou incapacidade de um sócio.
O Acordo de Sócios também pode abordar questões relacionadas à confidencialidade e sigilo empresarial. É comum que as partes compartilhem informações estratégicas e sensíveis no decorrer da sociedade. Portanto, o acordo de sócios pode conter cláusulas de sigilo, estabelecendo o dever de confidencialidade dos sócios em relação às informações empresariais, protegendo assim os interesses comerciais da sociedade.
É fundamental que os empreendedores busquem o auxílio de profissionais especializados em Direito Societário para a elaboração do Acordo de Sócios, de forma a garantir que todas as necessidades e peculiaridades da sociedade sejam devidamente contempladas. Dessa forma, os sócios estarão protegidos e poderão se dedicar ao crescimento e à prosperidade de suas atividades empresariais, sabendo que possuem um instrumento legal que ampara seus interesses e regula suas relações no ambiente societário.
ÁLVARO ANTÔNIO CARDOSO KÖNIG
Advogado Associado na Kern & Oliveira Advogados, inscrito na OAB/SC n° 61.916 – Pós-Graduado em Direito Empresarial, Direito Civil e Processual Civil, e Direito Constitucional Aplicado – Membro da Comissão de Direito Societário e Empresarial da OAB/SC.
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