A “carne na lata” é uma tradição anterior à popularização das geladeiras, surgindo da necessidade de armazenar e conservar a carne suína por períodos maiores. Agora essa iguaria retorna ao paladar catarinense com registro no Serviço de Inspeção Estadual da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc).
A “carne na lata” é um tipo de carne produzida por meio de um processo de conservação de alimentos, similar ao “confit” – nome que vem do francês e significa “cristalizado”, bastante apropriado para a aparência que os alimentos ficam, envoltos na gordura, uma espécie de película brilhante, ou seja, carne cozida na própria gordura. É comumente produzida no interior brasileiro, principalmente nos estados de Minas Gerais e de São Paulo para o armazenamento de carne suína.
A agroindústria Carnes Arvoredo Ltda (registrada no Serviço de Inspeção Estadual – SIE n.º 416), de Xanxerê, foi a responsável por resgatar a tradição da “carne na lata” e recebeu o registro para produção no último dia 13 de março.
Para fabricar a “carne na lata”, o estabelecimento deve respeitar as diretrizes do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que permeia a sua produção, com orientação sobre processo de fabricação, controle e rotulagem.
Conforme o médico veterinário e coordenador Estadual de Inspeção de Abatedouros Frigoríficos de Suínos e Aves, do Departamento Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Deinp) da Cidasc, Henrique Sávio de Souza Pereira, os produtos que não tem Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade (RTIQ) podem ser submetidos à análise da coordenação de produtos cárneos do Deinp, para que o estabelecimento tenha a aprovação e liberação do produto para comércio estadual.
“Vale ressaltar que desta forma, os estabelecimentos têm a liberdade para diversificar os produtos ofertados, com o aval técnico e garantia de segurança alimentar, concedido por meio da aprovação do médico veterinário da Cidasc”, explica o médico veterinário.
O sócio-proprietário da agroindústria Carnes Arvoredo Ltda, Roberto Carlos Meneguzzi, comenta que o registro da “carne na lata” é recebido com muita alegria. “Este produto faz parte da nossa história, pois quando criança era um alimento que sempre estava presente em nossa mesa e é também uma forma de gratidão e de homenagear meus pais. Ele fará parte do nosso portfólio, teremos uma iguaria saborosa e prática que desperta um sabor de infância”, relembra Roberto.
Além do coordenador Estadual, Henrique Sávio de Souza Pereira, participaram do processo de registro do “carne na lata” (produtos de origem animal não regulamentados), os médicos veterinários da Cidasc, o coordenador regional do Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e coordenador estadual de Unidades de Beneficiamento de Carnes e Produtos Cárneos, Cláudio Machado Moreira; a coordenadora Estadual de Inspeção de Abatedouros Frigoríficos de Ruminantes, Flávia Klein; e a coordenadora regional do SIE de Xanxerê, Soraya Medeiros.
No processo do Frigorífico Arvoredo, o eleito é o pernil suíno desossado. Fritado lentamente em sua própria gordura e em seguida armazenado na lata, oriundo desse processo a origem do seu nome, onde é coberto pela própria gordura quente, retirando assim grande parte da água e umidade do preparo. O prazo de validade do produto é de 180 dias.
No Brasil a técnica e o hábito do consumo da carne na banha se difundiram com a chegada dos colonizadores europeus que, além de gerarem maior demanda por alimentos que pudessem ser transportados e conservados, trouxeram, também, os primeiros suínos para o país. Porém, é possível remeter a técnica de conservação da carne em gordura também a um alimento de raízes indígenas, a mixira, tradicional em algumas partes da região amazônica.
Para evitar riscos à saúde, o consumidor precisa ficar atento na hora da compra de alimentos de origem animal. Um dos principais pontos que o consumidor precisa observar é se o alimento de origem animal possui o Selo do Serviço de Inspeção: Serviço de Inspeção Municipal (SIM), Serviço de Inspeção Estadual (SIE) ou Serviço de Inspeção Federal (SIF).
O Selo de Inspeção é a garantia de que o produto passou por uma inspeção industrial e sanitária, conferindo alimentos de origem animal seguros, que atendem aos critérios exigidos por legislações.