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25/07/2019 11h28

Acessibilidade ao autista: tubaronense propõe alterações na lei de atendimento preferencial no comércio de Tubarão

Proposta solicita inclusão de símbolo do autismo nos caixas de atendimento e será analisada na Câmara de Vereadores
Acessibilidade ao autista: tubaronense propõe alterações na lei de atendimento preferencial no comércio de Tubarão

A situação de uma fila, demorada e com muitas pessoas, é extremamente incômoda para um autista. No caso da Síndrome de Asperger, o transtorno, por vezes, não é visível e as outras pessoas da fila não entendem o que ocorre, como aconteceria com um deficiente visual ou um cadeirante, por exemplo.


Cria-se uma situação em que a mãe, se exigir o atendimento prioritário, não será compreendida, pois ainda é um transtorno pouco conhecido pelas pessoas, e ao mesmo tempo, continuar na fila pode trazer um constrangimento e um sofrimento ainda maior para a criança.


 Essa situação é vivenciada constantemente com o pequeno Antonio de 3 anos. Ele foi diagnosticado com o espectro autista e seu pai Carlos Eduardo da Silva sofre dificuldades para sair com ele no comércio de Tubarão.


 Para evitar constrangimentos, o tubaronense propôs aos vereadores da cidade que a lei de atendimento preferencial no comércio de Tubarão seja alterada para que os autistas sejam reconhecidos como pessoa com deficiência, conforme já consta em lei federal.


“O autismo não é uma síndrome visível igual o Down. Começamos a fazer uma pesquisa em cima disso e vimmos que a lei não especifica que precisa ter uma placa com escrita e simbologia. Em Tubarão hoje alguns estabelecimentos tem só a escrita. As pessoas não verbalizadas precisam de um símbolo para o atendimento especial”, conta.


A proposta de alteração da lei já existente no município foi encaminhada à Câmara de Vereadores. O projeto está sendo analisado pelas comissões pertinentes antes de ir para votação no plenário.


Lei Federal

A Lei Federal nº 12.764 de 2012 instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e dispõe, em seu Artigo 1º, § 2º, que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Por isso faz-se necessária a inclusão do símbolo, em todas as placas, sinalizações ou indicativos de prioridade para aqueles que possuem a deficiência, seja criança ou adulto, para garantir o direito ao atendimento prioritário dessas pessoas da mesma maneira que qualquer outra pessoa caracterizada com deficiência.


Autistas

Dados da Organização das Nações Unidas (ONU) apontam que, no fim dos anos de 1980, somente uma a cada 500 crianças eram diagnosticadas com autismo, e hoje, passou para uma a cada 68, um aumento superior a 85%. Ainda não existem estudos no Brasil que determinam o número exato de autistas, mas as organizações não-governamentais que cuidam do tema estimam em mais de 2 milhões.

Com informações de Unisul TV


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