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Geral
03/07/2020 15h47

Procon de Tubarão faz orientações sobre o ressarcimento de danos provocados por problemas na rede elétrica

O consumidor tem o prazo de 90 dias para solicitar o ressarcimento à distribuidora
Procon de Tubarão faz orientações sobre o ressarcimento de danos provocados por problemas na rede elétrica

Em virtude de diversos problemas ocorridos no estado esta semana devido à passagem de um ciclone, e que trouxe casos relacionados à queda de energia elétrica, o Procon de Tubarão informa que, de acordo com a Resolução n° 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o consumidor tem direito ao ressarcimento por parte das concessionárias por danos provocados na rede elétrica.


De acordo com o Art. 204 da norma, o consumidor tem o prazo de 90 dias, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora, devendo fornecer as seguintes informações: data e horário prováveis da ocorrência do dano; comprovação que o solicitante é o titular da unidade consumidora, ou representante legal; relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico; descrição e características gerais do equipamento danificado, tais como marca e modelo.

  

A solicitação de ressarcimento pode ser efetuada por meio de atendimento telefônico, diretamente nos postos de atendimento presencial, via internet ou outros canais de comunicação disponibilizados pela distribuidora, devendo o consumidor levar a nota fiscal do aparelho danificado, uma conta de luz em seu nome e um documento de identificação à central de atendimento.

 A distribuidora, em nenhuma hipótese, pode negar-se a receber o pedido de ressarcimento de dano elétrico efetuado por titular, ou o representante legal. 

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O prazo máximo para realização da verificação in loco ou para que a distribuidora retire o equipamento para análise é de 10 dias, contados a partir da data da solicitação do ressarcimento. Após a inspeção, a distribuidora tem até 15 dias para comunicar o resultado do pedido ao consumidor e mais 20 dias para efetuar o ressarcimento em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento, se for o caso. Para eletrodomésticos usados na conservação de alimentos perecíveis, como geladeiras e freezers, a vistoria deve ocorrer em até um dia útil.

Entre a ocorrência do dano e o prazo de verificação pela concessionária, o consumidor não deve retirar o equipamento do local ou consertá-lo. Outras informações podem ser obtidas através do telefone (48) 3621-9818.

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