Para melhor compreensão a respeito do tema, é necessário explicar como funciona uma Sociedade Limitada Unipessoal, tendo em vista que a maioria das pessoas, inclusive empresários, ainda não estão familiarizados com a nova modalidade, pois trata-se de uma denominação nova em nosso ordenamento jurídico.
A grande novidade é proveniente do Projeto de Lei nº 6.698, apresentado em 2013, que foi incorporada à Medida Provisória nº 881 de 2019, a qual trata da Liberdade Econômica, na qual tornou-se a Lei n. 13.874, de 20 de setembro de 2019.
Dessa forma, cabe esclarecer, que a Sociedade Limitada Unipessoal é a possibilidade de abrir uma empresa sem sócios e ter o patrimônio particular protegido, tendo em vista se tratar de Sociedade Limitada. Ainda, é importante informar que não há necessidade de um capital mínimo, nem mesmo de 100 salários mínimos, como acontece na EIRELI ou de R$ 1.000,00 (mil reais), como nas Empresas Individuais.
Essa modalidade é uma espécie de mistura dentre os demais tipos societários já existentes, na qual favorece e facilita a vida do pequeno empresário que não deseja ter sócios, não queira confundir o seu patrimônio pessoal com o da empresa, ou seja, as dívidas e obrigações da empresa não atingem os bens pessoais do sócio, e pode ter um investimento inicial de qualquer custo.
Assim, entende-se que a nova modalidade é um avanço para os micro empresários e quem deseja iniciar a vida empresarial, que almejam a abertura de um negócio com menos burocracia, tendo como uma opção financeiramente viável. Ademais, essa categoria também regulariza atividades regulamentadas como médicos, dentistas, advogados, contadores e demais profissionais.
No entanto, para aqueles que já possuem Sociedade Limitada e desejam transformar em Sociedade Limitada Unipessoal, deverão fazer de maneira expressa, conforme exigido no artigo 1.022, IV, do Código Civil, realizando a dissolução da sociedade pela ausência mínima de dois sócios. Além disso, a transformação deve ser registrada perante o Registro Público de Empresas Mercantis, nas juntas comerciais ou Registro de Pessoas Jurídicas.
A Lei da Liberdade Econômica trouxe diversos avanços para a nossa sociedade, incluindo essa nova opção no ramo empresarial, visando um futuro melhor e menos burocrático para os brasileiros. No entanto, a melhor opção é sempre consultar qual a modalidade se encaixa para o seu caso e, para isso, é necessário buscar por um profissional qualificado que saiba te orientar da maneira correta, objetivando visar pelo seu futuro e de sua empresa.
Bianca Garcia Warmling, Advogada Associada da Kern & Oliveira Advogados Associados, inscrita na OAB/SC 58.796. Pós-graduanda em Direito Bancário (Faculdade Legale). E-mail: bianca@ko.adv.br.