Geral
21/08/2023 21h40
Homem que perdeu a visão por bomba de efeito moral da PM receberá indenização de R$ 75 Mil
O homem receberá R$ 60 mil por dano moral e R$ 15 mil por dano estético
A 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina determinou que um homem que perdeu a visão após ser atingido por uma pedra lançada por uma bomba de gás lacrimogêneo durante uma ação da polícia militar em uma pequena cidade do sul do Estado seja indenizado por danos morais e estéticos. A vítima, que estava próximo ao local de uma briga durante uma festa comunitária, sofreu a perda da visão de um olho e atrofia no outro. O Estado deverá pagar um total de R$ 75 mil, acrescido de juros e correção monetária.
O incidente ocorreu durante uma festa de padroeiro realizada em um centro comunitário, quando uma briga eclodiu nas proximidades do local. A polícia militar foi chamada para intervir e, ao não conseguir controlar a situação, lançou bombas de efeito moral. Uma dessas granadas atingiu o olho da vítima, que não estava envolvida na briga e apenas comia um crepe nas proximidades. Embora tenha passado por cirurgia de reconstrução ocular, a vítima sofreu perda significativa de tecido intraocular e perda visual irreversível.
O homem ajuizou uma ação de indenização por danos morais e estéticos, com pedido de pensão vitalícia, em 2018. A princípio, o pedido foi negado em primeira instância sob a alegação de que a ação da polícia militar estava dentro do estrito cumprimento do dever legal. No entanto, o Tribunal atestou a existência de nexo causal entre a conduta dos agentes públicos e os danos sofridos pela vítima. O homem receberá R$ 60 mil por dano moral e R$ 15 mil por dano estético, evidenciando que a atuação policial, mesmo no cumprimento do dever, não exclui a responsabilidade por danos causados a terceiros.